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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: SBT Advisory & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101193152, uma entidade denominada SBT Advisory & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Eleutério Salomão Bata, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua 8, quarteirão 57, casa n.º 1804, bairro da Machava-sede, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102917823I, emitido aos 25 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de SBT Advisory & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro do Aeroporto B, quarteirão 4, casa n.º 26, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a totalidade dos 100% (cem por cento), pertencente ao sócio unipessoal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unipessoal Eleutério Salomão Bata, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previsto na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos dos exercícios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Balanço
- Texto do artigo, página 19: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Lucros
- Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelo sócio unipessoal, na proporção da respectiva quota de participação, depois de deduzida a percentagem destinada as reservas legais e aos impostos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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