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Texto do artigo · p. 18 SBT Advisory & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101193152, uma entidade denominada SBT Advisory & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Eleutério Salomão Bata, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua 8, quarteirão 57, casa n.º 1804, bairro da Machava-sede, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102917823I, emitido aos 25 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de SBT Advisory & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro do Aeroporto B, quarteirão 4, casa n.º 26, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a totalidade dos 100% (cem por cento), pertencente ao sócio unipessoal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unipessoal Eleutério Salomão Bata, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previsto na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos dos exercícios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Balanço
Texto do artigo · p. 19 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Texto do artigo · p. 19 Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelo sócio unipessoal, na proporção da respectiva quota de participação, depois de deduzida a percentagem destinada as reservas legais e aos impostos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: SBT Advisory & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101193152, uma entidade denominada SBT Advisory & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Eleutério Salomão Bata, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua 8, quarteirão 57, casa n.º 1804, bairro da Machava-sede, na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 100102917823I, emitido aos 25 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, do Código Comercial, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de SBT Advisory & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro do Aeroporto B, quarteirão 4, casa n.º 26, podendo abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro mediante autorização da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Duração
  10. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição e da sua escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços de consultoria em contabilidade, auditoria e fiscalidade.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas ou subsidiárias a actividade principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: Capital social
  17. Texto do artigo, página 18: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a totalidade dos 100% (cem por cento), pertencente ao sócio unipessoal.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: Administração
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio unipessoal Eleutério Salomão Bata, que desde já fica nomeado administrador.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador poderá nomear os gerentes para o representar em várias áreas da sociedade nos termos do Código Comercial.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  27. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de aprovar o balanço e as contas do exercício, bem como a nomeação do director-geral para além de deliberação sobre assuntos previsto na ordem de trabalhos e para a repartição de perdas ou ganhos dos exercícios.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 19: Balanço
  30. Texto do artigo, página 19: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 19: Lucros
  33. Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelo sócio unipessoal, na proporção da respectiva quota de participação, depois de deduzida a percentagem destinada as reservas legais e aos impostos.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
  39. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso nesta sociedade regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico,
  41. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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