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- Texto do artigo, página 21: Sunset Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura, alterado o pacto social, de dez de Dezembro de dois mil e treze, lavrada à folhas sessenta e sete a sessenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas, número cento noventa e cinco desta Conservatória dos Registos de Inhambane a cargo do Carlos Alexandre Sidónio Velez, técnico superior dos registos e notariado N1 e conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram os senhores:
- Texto do artigo, página 21: Jurrens Paul Johannes Bekker, detentor de uma quota de 4.750,00MT, correspondente a 95% do capital social e James Donald Derick Evans, detentor de uma quota de duzentos cinquenta meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 21: Que eles são os únicos actuais sócios da sociedade Sunset Lodge, Limitada, com sede na praia da Barra, cidade de Inhambane, constituída por escritura de um de Outubro de dois mil E dois, lavrada à folhas 17 e seguintes do livro, n.º 159, da Conservatória dos Registos de Inhambane e alterada por várias escrituras.
- Texto do artigo, página 21: Pela presente escritura e de acordo com a acta avulsa sem número, de l0 de Dezembro de 2013,
- Texto do artigo, página 21: o sócio James Donald Derick Evans, cede na totalidade a sua quota à favor do sócio Jurrens Paul Johannes Bekker ,que unifica a quota recebida a anterior passando a deter cem por cento do capital social e sociedade passa a ser unipessoal, o cedente, aparta se da sociedade e nada dela tem a ver. Por conseguinte os artigos 1, 5 e 10 do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Sunset Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na praia da Barra, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 21: ...................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jurrens Paul Johannes Bekker.
- Texto do artigo, página 21: ...................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência e movimentação da conta bancária da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio Jurrens Paul Johannes Bekker, o qual poderá imediatamente nomear com dispensa de caução, em caso da ausência alguém para lhe representar com instrumento de procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete administração representar a sociedade em todos os actos, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, quatro de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 21: e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
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