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Texto do artigo · p. 22 Trilinks Buildware, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade denominada Trilinks Buildware, Limitada, que aos vinte oito dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu, na sede social da sociedade, sita em Maputo província, em assembleia geral extraordinária da Trilinks Buildware, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100391864.
Texto do artigo · p. 22 Encontravam-se presentes os sócios, a saber:
Texto do artigo · p. 22 a) Gerson Custódio Pinto, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social;
Texto do artigo · p. 22 b) Kuda Madzivire, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reuniu-se legalmente conforme o estatuído nos estatutos da sociedade, portanto com dispensa de qualquer formalidade prévia.
Texto do artigo · p. 22 Tendo como agenda o seguinte ponto: Ponto único. Cedência de quotas.
Texto do artigo · p. 22 Analisados os requisitos para a realização da assembleia geral ordinária, nomeadamente, a regularidade da convocatória e o quórum para que a mesma pudesse proceder, verificou-se que a assembleia geral ordinaria foi devidamente convocada, bem como a existência de quórum suficiente, uma vez que se encontravam presentes os sócios. Desse modo, os presentes concordaram por unanimidade que a mesma se poderia realizar e deliberar validamente sobre todos os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 22 Debruçando-se sobre o ponto único da agenda, os sócio acordaram que o sócio Kuda Madzivire cede cinquenta por cento da sua quota a favor do senhor Gerson Custódio Pinto.
Texto do artigo · p. 22 Sendo assim, alteram os estatutos e passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de 100%.
Texto do artigo · p. 22 Gerson Custódio Pinto, titular de uma quota no valor de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela empresa.
Texto do artigo · p. 22 Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a assembleia e para o efeito se lavrou a presente acta lida e aprovada em que vai ser assinada.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 22 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Trilinks Buildware, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade denominada Trilinks Buildware, Limitada, que aos vinte oito dias do mês de Junho de dois mil e dezanove, pelas nove horas, reuniu, na sede social da sociedade, sita em Maputo província, em assembleia geral extraordinária da Trilinks Buildware, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte mil meticais, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100391864.
  3. Texto do artigo, página 22: Encontravam-se presentes os sócios, a saber:
  4. Texto do artigo, página 22: a) Gerson Custódio Pinto, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social;
  5. Texto do artigo, página 22: b) Kuda Madzivire, titular de uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social.
  6. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reuniu-se legalmente conforme o estatuído nos estatutos da sociedade, portanto com dispensa de qualquer formalidade prévia.
  7. Texto do artigo, página 22: Tendo como agenda o seguinte ponto: Ponto único. Cedência de quotas.
  8. Texto do artigo, página 22: Analisados os requisitos para a realização da assembleia geral ordinária, nomeadamente, a regularidade da convocatória e o quórum para que a mesma pudesse proceder, verificou-se que a assembleia geral ordinaria foi devidamente convocada, bem como a existência de quórum suficiente, uma vez que se encontravam presentes os sócios. Desse modo, os presentes concordaram por unanimidade que a mesma se poderia realizar e deliberar validamente sobre todos os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  9. Texto do artigo, página 22: Debruçando-se sobre o ponto único da agenda, os sócio acordaram que o sócio Kuda Madzivire cede cinquenta por cento da sua quota a favor do senhor Gerson Custódio Pinto.
  10. Texto do artigo, página 22: Sendo assim, alteram os estatutos e passam a ter a seguinte redacção:
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 22: Capital social
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de 100%.
  14. Texto do artigo, página 22: Gerson Custódio Pinto, titular de uma quota no valor de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social.
  15. Texto do artigo, página 22: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela empresa.
  16. Texto do artigo, página 22: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a assembleia e para o efeito se lavrou a presente acta lida e aprovada em que vai ser assinada.
  17. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 6 de Agosto de 2019. — A Conser-
  18. Texto do artigo, página 22: vadora, Ilegível.
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