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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: 99% Inclusivity! – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101177645, uma entidade denominada 99% Inclusivity! – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Joel Pinto de Chicava Pita, de nacionalidade moçambicana, divorciado, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil seiscentos e noventa e sete, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100103382J, emitido aos quatorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que pelo presente contrato, ele constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de 99% Inclusivity! – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Engenheiro Santos Resende, bairro da Costa do Sol, quarteirão 45, casa 77, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria e assessoria de gestão em finanças inclusivas;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria e gestão de consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços e gestão de publicidade e marketing em:
- Número ou marcador, página 24: i) Finanças inclusivas; ii) Produtos financeiros e de seguros; iii) Produtos de telefonias móveis e fixas.
- Número ou marcador, página 24: d) Representações de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 24: e) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços, consultoria, comercialização e gestão de:
- Número ou marcador, página 24: i) Produtos e tecnologias de comunicação móveis, fixa e internet; ii)Produtos e equipamentos electrónicos e digitais; iii) Equipamentos electrónicos de pagamento digitais e de moeda electrónica.
- Número ou marcador, página 24: g) outros serviços pessoais afins.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio, indústria ou financeiro não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Joel Pinto de Chicava Pita.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Joel Pinto de Chicava Pita, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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