Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 99% Inclusivity! – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101177645, uma entidade denominada 99% Inclusivity! – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Joel Pinto de Chicava Pita, de nacionalidade moçambicana, divorciado, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil seiscentos e noventa e sete, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100103382J, emitido aos quatorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que pelo presente contrato, ele constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de 99% Inclusivity! – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Engenheiro Santos Resende, bairro da Costa do Sol, quarteirão 45, casa 77, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria e assessoria de gestão em finanças inclusivas;
Número ou marcador · p. 24 b) Consultoria e gestão de consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços e gestão de publicidade e marketing em:
Número ou marcador · p. 24 i) Finanças inclusivas; ii) Produtos financeiros e de seguros; iii) Produtos de telefonias móveis e fixas.
Número ou marcador · p. 24 d) Representações de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços, consultoria, comercialização e gestão de:
Número ou marcador · p. 24 i) Produtos e tecnologias de comunicação móveis, fixa e internet; ii)Produtos e equipamentos electrónicos e digitais; iii) Equipamentos electrónicos de pagamento digitais e de moeda electrónica.
Número ou marcador · p. 24 g) outros serviços pessoais afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio, indústria ou financeiro não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Joel Pinto de Chicava Pita.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Joel Pinto de Chicava Pita, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: 99% Inclusivity! – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101177645, uma entidade denominada 99% Inclusivity! – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Joel Pinto de Chicava Pita, de nacionalidade moçambicana, divorciado, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil seiscentos e noventa e sete, terceiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101100103382J, emitido aos quatorze de Fevereiro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que pelo presente contrato, ele constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de 99% Inclusivity! – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, rua Engenheiro Santos Resende, bairro da Costa do Sol, quarteirão 45, casa 77, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria e assessoria de gestão em finanças inclusivas;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Consultoria e gestão de consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços e gestão de publicidade e marketing em:
  16. Número ou marcador, página 24: i) Finanças inclusivas; ii) Produtos financeiros e de seguros; iii) Produtos de telefonias móveis e fixas.
  17. Número ou marcador, página 24: d) Representações de marcas e patentes;
  18. Número ou marcador, página 24: e) Venda de material informático;
  19. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços, consultoria, comercialização e gestão de:
  20. Número ou marcador, página 24: i) Produtos e tecnologias de comunicação móveis, fixa e internet; ii)Produtos e equipamentos electrónicos e digitais; iii) Equipamentos electrónicos de pagamento digitais e de moeda electrónica.
  21. Número ou marcador, página 24: g) outros serviços pessoais afins.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio, indústria ou financeiro não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Joel Pinto de Chicava Pita.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Joel Pinto de Chicava Pita, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Morte e interdição)
  39. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.