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Texto do artigo · p. 3 Aquarel – Tratamento de Águas, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Aquarel – Tratamento de Águas, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 3 NUEL 100011492, na presença de todos sócios, representando a totalidade do capital social de 56.723.463,65MT (cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e três meticais e sessenta e cinco centavos), designadamente, Eduardo Jorge Couto Fernandes, detentor uma quota no valor nominal de 50.781.117,29MT (cinquenta milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e dezassete meticais e vinte e nove centavos) correspondente a 90% do capital social e Judyce Lara Costley White Taíbo Fernandes detentora de uma quota no valor nominal de 5.672.346,36MT (cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis meticais e trinta e seis centavos) correspondente a 10% do capital social. De harmonia com a deliberação do dia trinta de julho de dois mil e dezanove, foi deliberado por unanimidade a cessão de quotas da sócia Judyce Lara Costley White Taíbo Fernandes, em que a mesma cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 5.672.346,36MT (cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis meticais e trinta e seis centavos) correspondente a 10% do capital social ao senhor Artur Marcelino de Sousa Fernandes Júnior. Assim, em consequência da cessão de quotas acima verificada, a sócia Judyce Lara Costley White Taíbo Fernandes aparta-se da sociedade e o Senhor Artur Marcelino de Sousa Fernandes Júnior passa a ser sócio da sociedade, sendo detentor de uma quota no valor nominal de 5.672.346,36MT (cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis meticais e trinta e seis centavos) correspondente a 10% do capital social e por via disso passarão os sócios Eduardo Jorge Couto Fernandes e Artur Marcelino de Sousa Fernandes Júnior a responder sobre todos assuntos relativamente à sociedade desde a data da sua constituição em diante, não podendo, por via disso, solicitar ou requerer, que à senhora Judyce Lara Costley White Taibo Fernandes responda solidariamente sobre todos e quaisquer assuntos tendentes à sociedade. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 56.723.463,65 MT (cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e três meticais e sessenta e cinco centavos), correspondentes à duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 50.781.117,29MT (cinquenta milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento
Texto do artigo · p. 3 e dezassete meticais e vinte e nove centavos) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Jorge Couto Fernandes;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 5.672.346,36 MT (cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis meticais e trinta e seis centavos) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Artur Marcelino de Sousa Fernandes Júnior.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do contrato de sociedade inicial.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Aquarel – Tratamento de Águas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Aquarel – Tratamento de Águas, Limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob
  3. Texto do artigo, página 3: NUEL 100011492, na presença de todos sócios, representando a totalidade do capital social de 56.723.463,65MT (cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e três meticais e sessenta e cinco centavos), designadamente, Eduardo Jorge Couto Fernandes, detentor uma quota no valor nominal de 50.781.117,29MT (cinquenta milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento e dezassete meticais e vinte e nove centavos) correspondente a 90% do capital social e Judyce Lara Costley White Taíbo Fernandes detentora de uma quota no valor nominal de 5.672.346,36MT (cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis meticais e trinta e seis centavos) correspondente a 10% do capital social. De harmonia com a deliberação do dia trinta de julho de dois mil e dezanove, foi deliberado por unanimidade a cessão de quotas da sócia Judyce Lara Costley White Taíbo Fernandes, em que a mesma cedeu a totalidade da sua quota no valor nominal de 5.672.346,36MT (cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis meticais e trinta e seis centavos) correspondente a 10% do capital social ao senhor Artur Marcelino de Sousa Fernandes Júnior. Assim, em consequência da cessão de quotas acima verificada, a sócia Judyce Lara Costley White Taíbo Fernandes aparta-se da sociedade e o Senhor Artur Marcelino de Sousa Fernandes Júnior passa a ser sócio da sociedade, sendo detentor de uma quota no valor nominal de 5.672.346,36MT (cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis meticais e trinta e seis centavos) correspondente a 10% do capital social e por via disso passarão os sócios Eduardo Jorge Couto Fernandes e Artur Marcelino de Sousa Fernandes Júnior a responder sobre todos assuntos relativamente à sociedade desde a data da sua constituição em diante, não podendo, por via disso, solicitar ou requerer, que à senhora Judyce Lara Costley White Taibo Fernandes responda solidariamente sobre todos e quaisquer assuntos tendentes à sociedade. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 3: Capital social
  7. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 56.723.463,65 MT (cinquenta e seis milhões, setecentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e três meticais e sessenta e cinco centavos), correspondentes à duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 50.781.117,29MT (cinquenta milhões, setecentos e oitenta e um mil, cento
  9. Texto do artigo, página 3: e dezassete meticais e vinte e nove centavos) correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Jorge Couto Fernandes;
  10. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 5.672.346,36 MT (cinco milhões, seiscentos e setenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis meticais e trinta e seis centavos) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Artur Marcelino de Sousa Fernandes Júnior.
  11. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do contrato de sociedade inicial.
  12. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  13. Texto do artigo, página 3: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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