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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Auto Mamudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100171531, uma entidade denominada, Auto Mamudo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
- Texto do artigo, página 3: Único. Momed Bacar Adamo, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava-sede, Q. 34, casa 92, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101922499F, emitido aos 5 de Junho de 2017, válido até 5 de Junho de 2022.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Auto Mamudo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Machava-sede, Avenida Josina Machel, n.º 1, Q. 28, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Venda de peças e sobressalentes;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de mecânica geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Serviços de reboque de viaturas;
- Número ou marcador, página 4: d) Transporte de cargas e de passageiros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócia único senhor Momed Bacar Adamo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Alteração do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a sócia delibere sobre o mesmo assunto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento de sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Momed Bacar Adamo, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes representados.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Matola, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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