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Texto do artigo · p. 3 Auto Mamudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100171531, uma entidade denominada, Auto Mamudo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 3 Único. Momed Bacar Adamo, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava-sede, Q. 34, casa 92, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101922499F, emitido aos 5 de Junho de 2017, válido até 5 de Junho de 2022.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Auto Mamudo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Machava-sede, Avenida Josina Machel, n.º 1, Q. 28, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Venda de peças e sobressalentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Prestação de serviços de mecânica geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Serviços de reboque de viaturas;
Número ou marcador · p. 4 d) Transporte de cargas e de passageiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócia único senhor Momed Bacar Adamo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 Alteração do capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a sócia delibere sobre o mesmo assunto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento de sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Momed Bacar Adamo, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes representados.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Matola, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Auto Mamudo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100171531, uma entidade denominada, Auto Mamudo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente Contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  4. Texto do artigo, página 3: Único. Momed Bacar Adamo, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Machava-sede, Q. 34, casa 92, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101922499F, emitido aos 5 de Junho de 2017, válido até 5 de Junho de 2022.
  5. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Auto Mamudo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Machava-sede, Avenida Josina Machel, n.º 1, Q. 28, rés-do-chão, cidade da Matola, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 4: Duração
  12. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 4: Objecto
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Venda de peças e sobressalentes;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços de mecânica geral;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Serviços de reboque de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Transporte de cargas e de passageiros.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 4: Capital social
  24. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao sócia único senhor Momed Bacar Adamo.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 4: Alteração do capital
  27. Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a sócia delibere sobre o mesmo assunto.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento de sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  33. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já ao cargo do senhor Momed Bacar Adamo, como sócio gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes representados.
  35. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 4: Matola, 9 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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