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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: BBN Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101194698, uma entidade denominada, BBN Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Brigido Bernardo Nhantumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101969081N, emitido aos 9 de Junho de 2017, e residente na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) BBN Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Matola, Avenida 4 de Outubro, bairro T-3, Q 19 n.º 306. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto principal: Compra e venda e aluguer de imóveis; Prestar serviços de consultoria e assis-
- Texto do artigo, página 4: tência nos termos acordados com os utentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão (1000.000,00MT) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio Brigido Bernardo Nhantumbo e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Brigido Bernardo Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço, contas e lucros)
- Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-
- Texto do artigo, página 4: se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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