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- Texto do artigo, página 6: Chaúque Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101154661, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Chaúque Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Chaseri, constituída entre o sócio: Pedro Jaime Maviana Chauque, casado em regirne de comunhão geral com Virgínia João Mário Chauque, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade numero zero trinta mil milhões cem milhões cento e cinco mil cento e setenta Q, emitido em cinco de Março de dois mil e dez, pela Direcção de Identifocação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Chaúque Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Chaseri.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território naional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços diversos, desde que devidamente autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jaime Maviana Chauque.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente ser exercida pelo sócio único Pedro Jaime Maviana Chauque, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 28 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
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