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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de (11) cidadãos moçambicanos, domiciliados maioritariamente na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Chibatano Chawanamai Wanatogola Malambe - ACCWM, com sede na cidade de Chimoio no bairro 4, província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Chibatano Chawanamai Wanatogola Malambe - ACCWM.
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