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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Blue Magic, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364712, uma entidade denominada, Blue Magic, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Izidio Patrício Nhantumbo, casado, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.° 110103996446A, emitido a 18 de Janeiro de 2018, pela DIC-Maputo, e residente na cidade de Maputo, bairro do Central, rua Doutor Redondo, n.° 138, 4.° andar, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Joanett da Conceição Rafael Rombe, solteiro maior, natural de Maputo, com
- Texto do artigo, página 9: o Bilhete de Identidade n.º 110100106088J, emitido a 31 de Maio de 2016, pela DICMaputo, e residente na cidade de Maputo, bairro Central B, n.° 845, 2.° andar, doravante designado por segundo outorgante. É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Blue Magic, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços, restauração, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de bens
- Texto do artigo, página 10: alimentares e bebidas, consultoria em diversas áreas, treinamento e formação.
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERECEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Localização e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhães, n.° 1038, rés-do-chão, Jardim Tunduro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas, de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 80% do capital social e 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente aos sócios Izidio Patrício Nhantumbo e Joanett da Conceição Rafael Rombe, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição do sócio)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição de um dos sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações,
- Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
- Número ou marcador, página 10: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
- Número ou marcador, página 10: b) A alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competência)
- Texto do artigo, página 10: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Texto do artigo, página 10: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Encerramento de contas)
- Texto do artigo, página 10: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação e dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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