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Texto do artigo · p. 9 Blue Magic, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364712, uma entidade denominada, Blue Magic, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Izidio Patrício Nhantumbo, casado, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.° 110103996446A, emitido a 18 de Janeiro de 2018, pela DIC-Maputo, e residente na cidade de Maputo, bairro do Central, rua Doutor Redondo, n.° 138, 4.° andar, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Joanett da Conceição Rafael Rombe, solteiro maior, natural de Maputo, com
Texto do artigo · p. 9 o Bilhete de Identidade n.º 110100106088J, emitido a 31 de Maio de 2016, pela DICMaputo, e residente na cidade de Maputo, bairro Central B, n.° 845, 2.° andar, doravante designado por segundo outorgante. É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Blue Magic, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços, restauração, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de bens
Texto do artigo · p. 10 alimentares e bebidas, consultoria em diversas áreas, treinamento e formação.
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERECEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Localização e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhães, n.° 1038, rés-do-chão, Jardim Tunduro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas, de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 80% do capital social e 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente aos sócios Izidio Patrício Nhantumbo e Joanett da Conceição Rafael Rombe, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por morte ou interdição de um dos sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações,
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dependem da deliberação do sócio:
Número ou marcador · p. 10 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 10 b) A alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência)
Texto do artigo · p. 10 Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 10 Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Encerramento de contas)
Texto do artigo · p. 10 O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Blue Magic, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101364712, uma entidade denominada, Blue Magic, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Izidio Patrício Nhantumbo, casado, em regime de comunhão total de bens, natural de Maputo, Bilhete de Identidade n.° 110103996446A, emitido a 18 de Janeiro de 2018, pela DIC-Maputo, e residente na cidade de Maputo, bairro do Central, rua Doutor Redondo, n.° 138, 4.° andar, doravante designado por primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 9: Segundo. Joanett da Conceição Rafael Rombe, solteiro maior, natural de Maputo, com
  6. Texto do artigo, página 9: o Bilhete de Identidade n.º 110100106088J, emitido a 31 de Maio de 2016, pela DICMaputo, e residente na cidade de Maputo, bairro Central B, n.° 845, 2.° andar, doravante designado por segundo outorgante. É, por mútuo acordo do outorgante celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Blue Magic, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços, restauração, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho de bens
  14. Texto do artigo, página 10: alimentares e bebidas, consultoria em diversas áreas, treinamento e formação.
  15. Número ou marcador, página 10: b) Venda de produtos diversos.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolver explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERECEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Localização e sede)
  22. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão de Magalhães, n.° 1038, rés-do-chão, Jardim Tunduro.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por duas quotas, de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) correspondente a 80% do capital social e 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente aos sócios Izidio Patrício Nhantumbo e Joanett da Conceição Rafael Rombe, respectivamente.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado sempre que necessário, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas pela lei da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição do sócio)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição de um dos sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros sucessores e representantes que escolher, um que exerça os respectivos direitos e obrigações,
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já autorizada a divisão entre os referidos herdeiros (sucessores) dos sócios mencionado na alínea anterior.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelos sócios, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Dependem da deliberação do sócio:
  37. Número ou marcador, página 10: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório dos auditores (se os houver);
  38. Número ou marcador, página 10: b) A alteração do pacto social.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou de alguém por eles nomeado em acta.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso algum o administrador delegado poderá obrigar a sociedade em actos, contractos ou documentos estranhos à actividade social, nomeadamente em letra de favor, fiança e abonação, bem como o exercício, quer directo, quer indirecto, de actividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços concorrentes com a desta sociedade.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Competência)
  45. Texto do artigo, página 10: Depende da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  46. Texto do artigo, página 10: Amortização, aquisição, oneração, divisão e cessão de quotas, decisão sobre a distribuição de lucros.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: (Encerramento de contas)
  49. Texto do artigo, página 10: O ano social e o civil em relação em cada ano de exercício serão efectuados um balanço que encerrará a trinta e um de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 10: (Liquidação e dissolução)
  52. Texto do artigo, página 10: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  55. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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