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Texto do artigo · p. 11 CR Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101325504, uma entidade denominada CR Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Carlos João da Conceição Roby, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089532S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Fevereiro de 2016, residente no quarteirão 5, casa n.º 6, Distrito Municipal n.º 2, Chamanculo. Pelo presente documento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Firma)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a designção CR Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Samora Machel, n.º 10, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisões dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional bem como pode-se criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A CR Investimentos, no exercício das suas atribuições, realiza as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de assessoria;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação de consultoria e tramitação legal de documentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Tramitação de documentos legais e jurídicos;
Número ou marcador · p. 11 e) Realizar tudo o mais que lhe seja atribuído pelos estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objeto uma atividade da sua.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), uma quota pertencente ao sócio Carlos da Conceição Roby.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Carlos João da Conceição Roby, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 11 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria, que encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal:
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 11 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, pelo
Texto do artigo · p. 12 seu regulamento interno, pelas disposições aplicáveis às sociedades anônimas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: CR Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101325504, uma entidade denominada CR Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Carlos João da Conceição Roby, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089532S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Fevereiro de 2016, residente no quarteirão 5, casa n.º 6, Distrito Municipal n.º 2, Chamanculo. Pelo presente documento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designção CR Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Samora Machel, n.º 10, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisões dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional bem como pode-se criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A CR Investimentos, no exercício das suas atribuições, realiza as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços diversos;
  19. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de assessoria;
  20. Número ou marcador, página 11: c) Prestação de consultoria e tramitação legal de documentos;
  21. Número ou marcador, página 11: d) Tramitação de documentos legais e jurídicos;
  22. Número ou marcador, página 11: e) Realizar tudo o mais que lhe seja atribuído pelos estatutos e regulamentos internos.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objeto uma atividade da sua.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  25. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), uma quota pertencente ao sócio Carlos da Conceição Roby.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios nos termos legais.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Suprimento)
  32. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  33. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Carlos João da Conceição Roby, desde já nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  43. Texto do artigo, página 11: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
  46. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria, que encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  49. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos terão a seguinte aplicação:
  50. Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal:
  51. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelos sócios.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: (Despesas de constituição)
  54. Texto do artigo, página 11: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  57. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 11: (Regime supletivo)
  60. Texto do artigo, página 11: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, pelo
  61. Texto do artigo, página 12: seu regulamento interno, pelas disposições aplicáveis às sociedades anônimas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
  62. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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