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- Texto do artigo, página 11: CR Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101325504, uma entidade denominada CR Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Carlos João da Conceição Roby, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089532S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Fevereiro de 2016, residente no quarteirão 5, casa n.º 6, Distrito Municipal n.º 2, Chamanculo. Pelo presente documento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Firma)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a designção CR Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Samora Machel, n.º 10, primeiro andar, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisões dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional bem como pode-se criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A CR Investimentos, no exercício das suas atribuições, realiza as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de assessoria;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de consultoria e tramitação legal de documentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Tramitação de documentos legais e jurídicos;
- Número ou marcador, página 11: e) Realizar tudo o mais que lhe seja atribuído pelos estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objeto uma atividade da sua.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), uma quota pertencente ao sócio Carlos da Conceição Roby.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser aumentado por decisão dos sócios nos termos legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio Carlos João da Conceição Roby, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 11: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria, que encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal:
- Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 11: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, pelo
- Texto do artigo, página 12: seu regulamento interno, pelas disposições aplicáveis às sociedades anônimas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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