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Texto do artigo · p. 14 Complexo M’punduine, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1013667304, uma entidade denominada Complexo M’punduine, Limitada. Rosalina Melina Macie, nascida a 8 de Março de
Texto do artigo · p. 14 1965, solteira, natural de Xai-Xai, residente no bairro da Matola Rio, quarteirão 3, casa n.º 1, no município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104444270N, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, a 15 de Outubro de 2015, solteira; e
Texto do artigo · p. 14 José Alberto Simão da Costa, nascido a 7 de Setembro de 1984, solteiro, natural de Namaacha, residente no bairro Belo Horizonte, quarteirão 3, casa n.º 571, no município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571365F, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 29 de Setembro de 2015, solteiro.
Texto do artigo · p. 14 Têm entre si justa e combinado a constituição de uma sociedade simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 14 A sociedade girará sob a denominação social de Complexo M’punduine, Limitada, com sede e foro na Rua Principal n.º 218, na localidade de Namaacha, no município de Namaacha, podendo a qualquer tempo abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Objetivo social
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objetivo social prestação de serviços na área de restauração.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país (metical), dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Rosalina Melina Macie com 75% (15.000,00MT);
Número ou marcador · p. 14 b) José Alberto Simão da Costa com 25% (5.000,00MT).
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 Início de actividades, prazo de duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade iniciará suas atividades no acto do registo do presente contrato, sendo por prazo indeterminado o seu tempo e seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo da sócia Rosalina Melina Macie.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 Deliberções sóciais
Texto do artigo · p. 14 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 Declarações dos sócios
Texto do artigo · p. 14 Para os efeitos do disposto no artigo 1011 do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Complexo M’punduine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 1013667304, uma entidade denominada Complexo M’punduine, Limitada. Rosalina Melina Macie, nascida a 8 de Março de
  3. Texto do artigo, página 14: 1965, solteira, natural de Xai-Xai, residente no bairro da Matola Rio, quarteirão 3, casa n.º 1, no município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104444270N, emitido pela Direcção de Identificação da Matola, a 15 de Outubro de 2015, solteira; e
  4. Texto do artigo, página 14: José Alberto Simão da Costa, nascido a 7 de Setembro de 1984, solteiro, natural de Namaacha, residente no bairro Belo Horizonte, quarteirão 3, casa n.º 571, no município de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571365F, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, a 29 de Setembro de 2015, solteiro.
  5. Texto do artigo, página 14: Têm entre si justa e combinado a constituição de uma sociedade simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação social, sede e foro
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade girará sob a denominação social de Complexo M’punduine, Limitada, com sede e foro na Rua Principal n.º 218, na localidade de Namaacha, no município de Namaacha, podendo a qualquer tempo abrir filiais e outros estabelecimentos no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 14: Objetivo social
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objetivo social prestação de serviços na área de restauração.
  12. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 14: Capital social
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país (metical), dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 14: a) Rosalina Melina Macie com 75% (15.000,00MT);
  16. Número ou marcador, página 14: b) José Alberto Simão da Costa com 25% (5.000,00MT).
  17. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 14: Início de actividades, prazo de duração
  19. Texto do artigo, página 14: A sociedade iniciará suas atividades no acto do registo do presente contrato, sendo por prazo indeterminado o seu tempo e seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
  20. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 14: Administração e uso do nome comercial
  22. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo da sócia Rosalina Melina Macie.
  23. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 14: Deliberções sóciais
  25. Texto do artigo, página 14: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos quando a legislação não exigir unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  30. Texto do artigo, página 14: Declarações dos sócios
  31. Texto do artigo, página 14: Para os efeitos do disposto no artigo 1011 do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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