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Texto do artigo · p. 14 Condula Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337634, uma entidade denominada Condula Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Luís António Rosa Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 101782141, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327M, emitido em Maputo, a 10 de Junho de 2011, residente na Rua da Resistência, n.º 1279, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, pretende constituir uma sociedade unipessoal, denominada Condula Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Condula Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de comércio, com sede social na cidade de Maputo, na Rua da Resistência, n.º 1279, résdo-chão, podendo abrir filiais nas províncias e no exterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 14 b) Assistência técnica em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 14 d) Restauração, hotelaria e bar;
Número ou marcador · p. 14 e) Criação, abate, venda de carne bovina, suína e caprina; f)Comunicação, marketing e multimédia;
Número ou marcador · p. 14 g) Comércio multidisciplinar a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 14 h) Agenciamento e intermediação;
Número ou marcador · p. 14 i) Representação comercial, marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 14 j) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 k) Aquisição, gestão e administração de participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao único sócio Luís António Rosa Manhique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de
Texto do artigo · p. 15 quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gestão e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, designado administrador, para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente os lugares na sociedade, com dispensa de caução, devendo estes, nomear entre eles, por um período rotativo de doze meses, dois administradores seus representantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Condula Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Junho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101337634, uma entidade denominada Condula Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 14: Luís António Rosa Manhique, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 101782141, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266327M, emitido em Maputo, a 10 de Junho de 2011, residente na Rua da Resistência, n.º 1279, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, pretende constituir uma sociedade unipessoal, denominada Condula Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos seguintes termos:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Condula Global Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de comércio, com sede social na cidade de Maputo, na Rua da Resistência, n.º 1279, résdo-chão, podendo abrir filiais nas províncias e no exterior.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria multidisciplinar;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Assistência técnica em recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Restauração, hotelaria e bar;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Criação, abate, venda de carne bovina, suína e caprina; f)Comunicação, marketing e multimédia;
  19. Número ou marcador, página 14: g) Comércio multidisciplinar a retalho e a grosso;
  20. Número ou marcador, página 14: h) Agenciamento e intermediação;
  21. Número ou marcador, página 14: i) Representação comercial, marcas e patentes;
  22. Número ou marcador, página 14: j) Importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 14: k) Aquisição, gestão e administração de participações sociais em outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações às entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao único sócio Luís António Rosa Manhique.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  30. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de
  34. Texto do artigo, página 15: quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 15: (Administração, gestão e representação)
  38. Texto do artigo, página 15: A administração, gerência e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único sócio, designado administrador, para obrigar validamente a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve por decisão do sócio.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros, nomeadamente filhos, assumem automaticamente os lugares na sociedade, com dispensa de caução, devendo estes, nomear entre eles, por um período rotativo de doze meses, dois administradores seus representantes.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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