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Texto do artigo · p. 15 Electroempreitadas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
Texto do artigo · p. 15 Entidades Legais, sob NUEL 100470632, a entidade legal supra constituída por: Álvaro Armindo Uachiço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898190I, emitido a 6 de Janeiro de 2011, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Electroempreitadas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Muelé, na cidade de Inhambane e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços na área de electricidade e informática;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultoria na área de electricidade e informática;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviço em construção civil;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços na área da mecânica geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Montagem de linha de extensão da rede eléctrica;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços e manutenção de sistemas eléctricos industriais;
Número ou marcador · p. 15 g) Fornecimento e venda de materiais eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 15 h) Fornecimento e venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 15 i) Fornecimento e venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 15 j) Construção civil, obras hidráulicas, estradas e pontes, estaleiros;
Número ou marcador · p. 15 k) Reabilitação de edifícios públicos e privados, manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 15 l) Prestação de serviços de consultoria, fiscalização de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 15 m) Fornecimento e venda de peças e bombas manuais;
Número ou marcador · p. 15 n) Montagem, reparação e manutenção de bombas manuais e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 15 o) Estudos e projectos na área eléctrica e consultoria;
Número ou marcador · p. 15 p) Prestação de serviços na área de manutenção de estradas e corte de capim;
Número ou marcador · p. 15 q) Consultoria em mecânica geral;
Número ou marcador · p. 15 r) Comércio a retalho de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 15 s) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Álvaro Armindo Uachiço.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão ou cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas entre os sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Álvaro Armindo Uachiço, que desde já é nomeado administrador comercial, bastando a sua assinatura, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, 1 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Electroempreitadas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a três de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de
  3. Texto do artigo, página 15: Entidades Legais, sob NUEL 100470632, a entidade legal supra constituída por: Álvaro Armindo Uachiço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente da cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100898190I, emitido a 6 de Janeiro de 2011, na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação, duração e sede
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Electroempreitadas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Muelé, na cidade de Inhambane e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: Objecto
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto actividades nas áreas de:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços na área de electricidade e informática;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Consultoria na área de electricidade e informática;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviço em construção civil;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços na área da mecânica geral;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Montagem de linha de extensão da rede eléctrica;
  17. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços e manutenção de sistemas eléctricos industriais;
  18. Número ou marcador, página 15: g) Fornecimento e venda de materiais eléctricos e electrónicos;
  19. Número ou marcador, página 15: h) Fornecimento e venda de material de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 15: i) Fornecimento e venda de material de escritório e informático;
  21. Número ou marcador, página 15: j) Construção civil, obras hidráulicas, estradas e pontes, estaleiros;
  22. Número ou marcador, página 15: k) Reabilitação de edifícios públicos e privados, manutenção de estradas e pontes;
  23. Número ou marcador, página 15: l) Prestação de serviços de consultoria, fiscalização de obras hidráulicas;
  24. Número ou marcador, página 15: m) Fornecimento e venda de peças e bombas manuais;
  25. Número ou marcador, página 15: n) Montagem, reparação e manutenção de bombas manuais e hidráulicas;
  26. Número ou marcador, página 15: o) Estudos e projectos na área eléctrica e consultoria;
  27. Número ou marcador, página 15: p) Prestação de serviços na área de manutenção de estradas e corte de capim;
  28. Número ou marcador, página 15: q) Consultoria em mecânica geral;
  29. Número ou marcador, página 15: r) Comércio a retalho de diversos materiais;
  30. Número ou marcador, página 15: s) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizadas.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 15: Capital social
  34. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Álvaro Armindo Uachiço.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Não são exigíveis suprimentos.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 15: Divisão ou cessão de quotas
  38. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas entre os sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando o sócio que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 15: Administração, representação e forma de obrigar a sociedade
  41. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Álvaro Armindo Uachiço, que desde já é nomeado administrador comercial, bastando a sua assinatura, para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo nomear uma pessoa para lhe representar caso seja necessário com instrumento legal para tal.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 15: Balanço
  44. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 16: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 1 de Novembro de 2019. —
  51. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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