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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: GSL Consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101219615, uma entidade denominada GSL Consultoria Aduaneira e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Mariamo Ibrahimo Saranga , maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 936, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100080400F, emitido aos 16 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Celso Madalena Ernesto, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502752468M, emitido aos 16 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de prestação de serviços e consultoria, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de GSL – Consultoria Aduaneira & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 936, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços em assessoria e consultoria aduaneira; despachos aduaneiros; gestão de logística e procurement. A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a duas quotas dividido pelos sócios, Mariamo Ibrahimo Saranga, com o valor 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital, Celso Madalena Ernesto, com o valor 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital.
- Texto do artigo, página 17: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Mariamo Ibrahimo Saranga, que fica desde já nomeada Gerente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a pratica de determinados actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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