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Texto do artigo · p. 18 Legitness – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365670, uma entidade denominada Leginess – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Melissa Monteiro Gomes, solteiao, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residênte na cidade da Matola, na Avenida Márteris de Inhaminga, n.º 316, Matola A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532603C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Novembro de 2015.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito paricular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Legitness – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 846, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão de sócio único, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços digitais;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria na área de marketing, incluíndo estudos de marcado; e
Número ou marcador · p. 18 d) Sondagem, avaliações entre outros objectos que venham a ser de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações nas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração de sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota realizado em dinheiro e espécie (através da aquisição de imobilizado), pertencente ao único sócio Melissa Monteiro Gomes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que endender convenientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Apuramento e desrtibição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o lucro legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 18 interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Legitness – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101365670, uma entidade denominada Leginess – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Melissa Monteiro Gomes, solteiao, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residênte na cidade da Matola, na Avenida Márteris de Inhaminga, n.º 316, Matola A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532603C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo aos 26 de Novembro de 2015.
  5. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada, pelo presente contrato, em escrito paricular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Legitness – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro da Malhangalene, Avenida Mao Tsé Tung, n.º 846, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão de sócio único, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Serviços gráficos;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Serviços digitais;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria na área de marketing, incluíndo estudos de marcado; e
  20. Número ou marcador, página 18: d) Sondagem, avaliações entre outros objectos que venham a ser de interesse da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações nas autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração de sede
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota realizado em dinheiro e espécie (através da aquisição de imobilizado), pertencente ao único sócio Melissa Monteiro Gomes.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital e na sociedade, nas condições que endender convenientes.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 18: (Apuramento e desrtibição de resultados)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar o lucro legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  48. Texto do artigo, página 18: interdito, os quais nomearão entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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