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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: MAAC Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359948, uma entidade denominada MAAC Consulting & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Shishir Kanakrai, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos 29 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com domicílio na Rua do Zanzibar, Bairro Josina Machel, cidade de Tete, que outorga em representação de Chandra Shekhar Singh, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z4911403, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018, em Maputo, residente na Rua dos Desportistas, cidade de Maputo. Pelo outorgante foi dito que, pelo presente
- Texto do artigo, página 19: contrato, o seu representado constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma MAAC Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de empresas, arrendamento de bens próprios e de terceiros, representacao comercial, comércio geral, importação e exportação e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Chandra Shekhar Singh.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Número ou marcador, página 19: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do administrador único da sociedade, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos por lei e pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores, nos termos do respetivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação da sociedade será extra-judicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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