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- Texto do artigo, página 19: Mech Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101314375, no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre:
- Texto do artigo, página 19: Júlio Bartolomeu Bai, nascido aos 27 de Abril de 1992, solteiro, natural de Maputo, de
- Texto do artigo, página 20: nacionalidade de moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100779573B, emitido aos 31 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 20: Vladimiro Bartolomeu Bai, nascido aos 5 de Dezembro de 1989, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105280587F, emitido aos 8 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente em Beluluane no Distrito de Boane, que se rege pela lei e pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mech Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Liberdade, Bairro da Matola D, casa n.º 24, rés-do-chão, Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo, o exercício das actividades de manutenção industrial, manufactura e montagem de estruturas metálicas, controle de qualidade com testes não destrutivos (NDT).
- Número ou marcador, página 20: Dois) Gerenciamento de projectos, isolamento térmico.
- Número ou marcador, página 20: Três) Comércio de acessórios e de outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Bartolomeu Bai;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco meticais) equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Vladimir Bartolomeu Bai.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos sócios, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura de um dos sócios, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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