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Texto do artigo · p. 20 Mozambique International Logistics and Fisheries Base Group Co, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101333043, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique International Logistics and Fisheries Base Group CO, Limitada, constituída entre os sócios: Jiaxiang Chen, menor, representado neste acto pelo seu irmão Chen Jiachi natural de Nampula, de nacionalidade mocambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 9298, emitido aos 15 de Janeiro de 2019, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Chen Jiachi, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º E92629743, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de na Namutequeliua Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Mozambique International Logistics and Fisheries Base Group CO, Limitada, com sede na Avenida de Eduardo Mondlane bairro de Namutequeliua, próximo as bombas de combustível, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Base integrada para a pesca e porto;
Número ou marcador · p. 20 b) Unidade de processamento de congelação de produtos do mar;
Número ou marcador · p. 20 c) Escola de pesca e armazém;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio por grosso e a retalho de peixe;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio por grosso e a retalho de marisco;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 51.000.00MT (cinquenta e um mil meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio, Jiaxiang Chen;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 49.000.00 (quarenta e nove mil meticais) equivalente a 49% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Chen Jiachi, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Chen Jiachi, que desde já e nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a
Texto do artigo · p. 21 delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 8 de Agosto de 2020.— O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mozambique International Logistics and Fisheries Base Group Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101333043, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique International Logistics and Fisheries Base Group CO, Limitada, constituída entre os sócios: Jiaxiang Chen, menor, representado neste acto pelo seu irmão Chen Jiachi natural de Nampula, de nacionalidade mocambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 9298, emitido aos 15 de Janeiro de 2019, pela Conservatória do Registo Civil de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula e Chen Jiachi, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º E92629743, emitido aos 19 de Janeiro de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de na Namutequeliua Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mozambique International Logistics and Fisheries Base Group CO, Limitada, com sede na Avenida de Eduardo Mondlane bairro de Namutequeliua, próximo as bombas de combustível, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Objecto
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 20: a) Base integrada para a pesca e porto;
  11. Número ou marcador, página 20: b) Unidade de processamento de congelação de produtos do mar;
  12. Número ou marcador, página 20: c) Escola de pesca e armazém;
  13. Número ou marcador, página 20: d) Comércio por grosso e a retalho de peixe;
  14. Número ou marcador, página 20: e) Comércio por grosso e a retalho de marisco;
  15. Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 20: Capital social
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 51.000.00MT (cinquenta e um mil meticais) equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social pertencente ao sócio, Jiaxiang Chen;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 49.000.00 (quarenta e nove mil meticais) equivalente a 49% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Chen Jiachi, respectivamente.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  25. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio Chen Jiachi, que desde já e nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a
  31. Texto do artigo, página 21: delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  32. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Nampula, 8 de Agosto de 2020.— O Conservador, Ilegível.
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