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Texto do artigo · p. 21 N-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355160, uma entidade denominada N-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Lina Maria dos Anjos Nhacuongue Aiuba, casada de nacionalidade, moçambicana residente na Avenida Martires da Machava, n.º 910, Bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100258603J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 15 de Junho de 2010.
Texto do artigo · p. 21 Outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de N-Business Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, Prédio 33 andares, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação e realização de investimentos nas mais diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 21 b) Participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimentos de seu objecto social bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcios, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 21 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto social, desde que devidamente aprovadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro e é de 100,000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, integralmente subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Caso a sociedade não queira usar o direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete á assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o
Texto do artigo · p. 21 exercício do direito de preferência incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão de lucros)
Texto do artigo · p. 21 A divisão de lucros que resultem das actividades da empresa será feita anualmente e de acordo com as percentagens de cada sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) São competências da assembleia Geral as definidas nos termos do artigo 129, do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contrato não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Lina Maria dos Anjos Nhacuongue Aiuba.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora poderá delegar os poderes de gerência, a trabalhador com competências específicas sobre matérias de gestão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique validamente representada, nos seus actos é necessária a assinatura da única sócia, por si ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum o gerente e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales, e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade, que em todo o caso são considerados de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização dos negócios será exercida pela sócia, nos termos do código comercial em vigor na República e Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 No caso de morte ou interdição da sócia e quando sejam vários os respectivos sucessores, este designara um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for negada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 ( Balanço)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo decreto-lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Celebrado na Cidade de Maputo, em 22 de Julho de 2020, em três (3) exemplares e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar a cada um dos assinantes.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Agosto de 20202. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: N-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101355160, uma entidade denominada N-Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Lina Maria dos Anjos Nhacuongue Aiuba, casada de nacionalidade, moçambicana residente na Avenida Martires da Machava, n.º 910, Bairro da Polana Cimento, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100258603J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, emitido aos 15 de Junho de 2010.
  5. Texto do artigo, página 21: Outorga pelo presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de N-Business Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, Prédio 33 andares, Bairro Polana Cimento.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação e realização de investimentos nas mais diferentes áreas;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Participar em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimentos de seu objecto social bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcios, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associações.
  20. Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto social, desde que devidamente aprovadas e autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro e é de 100,000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, integralmente subscrita e realizada.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
  28. Número ou marcador, página 21: Cinco) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 21: Um) Caso a sociedade não queira usar o direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete á assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o
  33. Texto do artigo, página 21: exercício do direito de preferência incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Divisão de lucros)
  37. Texto do artigo, página 21: A divisão de lucros que resultem das actividades da empresa será feita anualmente e de acordo com as percentagens de cada sócio.
  38. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Do capital social
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) São competências da assembleia Geral as definidas nos termos do artigo 129, do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contrato não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela única sócia Lina Maria dos Anjos Nhacuongue Aiuba.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora poderá delegar os poderes de gerência, a trabalhador com competências específicas sobre matérias de gestão.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente representada, nos seus actos é necessária a assinatura da única sócia, por si ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum o gerente e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales, e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade, que em todo o caso são considerados de nenhum efeito.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 21: (Fiscalização)
  51. Texto do artigo, página 21: A fiscalização dos negócios será exercida pela sócia, nos termos do código comercial em vigor na República e Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  55. Texto do artigo, página 22: No caso de morte ou interdição da sócia e quando sejam vários os respectivos sucessores, este designara um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for negada.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: ( Balanço)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo decreto-lei n.° 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 22: Celebrado na Cidade de Maputo, em 22 de Julho de 2020, em três (3) exemplares e em língua portuguesa, cabendo 1 (um) exemplar a cada um dos assinantes.
  67. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Agosto de 20202. — O Técnico, Ilegível.
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