Onexport – Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada

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Onexport – Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Onexport – Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e vinte da sociedade, Onexport – Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100809508, deliberam o acréscimo do objecto social.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência fica alterado a redacção do artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção e conferente alteração do artigo terceiro:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria para o negocio, incluindo os serviços de gestão e administração de condomínios, importação, exportação, representação e comércio de vestuário, acessórios de moda, calçado, peças e acessórios para automóveis, máquinas, material informático e de escritório, material elétrico, peças para máquinas, comércio por grosso, comércio a retalho, estudos de mercado e consultoria, actividades relacionadas com a manutenção e o bem-estar físico (saunas, banhos-duches, banhos turcos, solários, massagens, emagrecimento, relaxação e outras actividades similares de bem-estar físico) exploração de salões salões de cabeleireiro e institutos de beleza (para homens e senhoras), cujas actividades incidem principalmente no corte, lavagem, penteação, pintura, ondulação, desfrisagem, extensão de unhas e cabelos, aplicação de madeixas, corte da barba, massagem facial, maquilhagem, manicura, pedicura, limpeza de pele, depilação e similares.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Onexport – Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de sete de Julho de dois mil e vinte da sociedade, Onexport – Comércio, Serviços e Consultoria, Limitada, com sede em Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100809508, deliberam o acréscimo do objecto social.
  3. Texto do artigo, página 22: Em consequência fica alterado a redacção do artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção e conferente alteração do artigo terceiro:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 22: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria para o negocio, incluindo os serviços de gestão e administração de condomínios, importação, exportação, representação e comércio de vestuário, acessórios de moda, calçado, peças e acessórios para automóveis, máquinas, material informático e de escritório, material elétrico, peças para máquinas, comércio por grosso, comércio a retalho, estudos de mercado e consultoria, actividades relacionadas com a manutenção e o bem-estar físico (saunas, banhos-duches, banhos turcos, solários, massagens, emagrecimento, relaxação e outras actividades similares de bem-estar físico) exploração de salões salões de cabeleireiro e institutos de beleza (para homens e senhoras), cujas actividades incidem principalmente no corte, lavagem, penteação, pintura, ondulação, desfrisagem, extensão de unhas e cabelos, aplicação de madeixas, corte da barba, massagem facial, maquilhagem, manicura, pedicura, limpeza de pele, depilação e similares.
  7. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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