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Texto do artigo · p. 22 Peri – Peri Divers, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas entrada da nova sócia e unificação das quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia onze de Junho de dois mil e vinte na Cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel, praia do Tofo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100107260, na presença dos sócios Nicholas Brian Bateman e Steven Gordon Counsel, detentores de quotas de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Estive como convidada, a senhora Anna Luci Flam, solteira, de nacionalidade estadunidense, titular do DIRE n.º 08US00091392M, emitido pelos Serviços de Migração em Inhambane, aos 27 de Janeiro de 2020, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 22 Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade dividirem em duas as suas quotas,
Texto do artigo · p. 22 cederem dez por cento cada um deles a favor da nova sócia Anna Luci Flam que unifica as quotas recebidas passando a deter vinte por cento do capital social, entrando na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
Texto do artigo · p. 22 Ainda mais deliberou se que deve se observar com rigor no acto de cessão de quotas o previsto no n.º 3 do artigo 7 dos estatutos da empresas, no que tange na matéria de gozo do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 22 Por conseguinte o artigo 5 do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Brian Bateman;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Steven Gordon Counsel;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), representativa de vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócio Anna Luci Flam.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, 15 de Junho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 22 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Peri – Peri Divers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas entrada da nova sócia e unificação das quotas, na sociedade em epígrafe, realizada no dia onze de Junho de dois mil e vinte na Cidade de Inhambane, Bairro Josina Machel, praia do Tofo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais (20.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100107260, na presença dos sócios Nicholas Brian Bateman e Steven Gordon Counsel, detentores de quotas de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 22: Estive como convidada, a senhora Anna Luci Flam, solteira, de nacionalidade estadunidense, titular do DIRE n.º 08US00091392M, emitido pelos Serviços de Migração em Inhambane, aos 27 de Janeiro de 2020, que manifestou a intenção de adquirir as quotas cedidas.
  4. Texto do artigo, página 22: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade dividirem em duas as suas quotas,
  5. Texto do artigo, página 22: cederem dez por cento cada um deles a favor da nova sócia Anna Luci Flam que unifica as quotas recebidas passando a deter vinte por cento do capital social, entrando na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações.
  6. Texto do artigo, página 22: Ainda mais deliberou se que deve se observar com rigor no acto de cessão de quotas o previsto no n.º 3 do artigo 7 dos estatutos da empresas, no que tange na matéria de gozo do direito de preferência.
  7. Texto do artigo, página 22: Por conseguinte o artigo 5 do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
  8. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de três quotas distribuídas nos seguintes termos:
  12. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Brian Bateman;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Steven Gordon Counsel;
  14. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), representativa de vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócio Anna Luci Flam.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará.
  16. Texto do artigo, página 22: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  17. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 15 de Junho de 2020. — A Con-
  18. Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
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