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- Texto do artigo, página 2: Associação Chibatano Chawanamai Wanatogola Malambe - ACCWM
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Junho de dois de dois mil e vinte, lavrada das folhas 88 a 101, do livro de notas para escrituras diversas número 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Cacilda Muandinhosa Trabuco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060404401902C, emitida aos quinze de Setembro de dois mil e quinze, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Guro;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Cecília João Faindane Nhoane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408866782A, emitida aos dois de Agosto de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Tambara;
- Texto do artigo, página 2: Terceiro: Dolica Santos Thomo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tambara, portador do Bilhete de Identidade n.º 061005959534M, emitida aos dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Tambara;
- Texto do artigo, página 2: Quarto: Malosa Sixpenze Campira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, portador do Bilhete de Identidade n.º 061005059378S, emitida aos dez de Outubro de dois mil e catorze, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Tambara;
- Texto do artigo, página 2: Quinto: Maria Wiliamo Canavente, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060401958293J, emitida aos onze de Maio de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Guro;
- Texto do artigo, página 2: Sexto: Maria Cuenguiua João, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portador do Bilhete de Identidade n.º 060404032705B, emitida aos treze de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Guro;
- Texto do artigo, página 2: Sétimo: Laurinda Missicano Sando, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do talão de Bilhete de Identidade n.º 653200002131049, emitida aos nove de Dezembro de dois mil e dezanove, pelo
- Texto do artigo, página 2: Serviço de Identificação Civil de Chimoio, e residente em Tambara;
- Texto do artigo, página 2: Oitavo: Cristina Júlia Beco, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador Assento de Nascimento n.º 343, emitida aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Conservatória do Registo Civil de Guro, e residente em Guro;
- Texto do artigo, página 2: Nono: Maria Ngandange, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Assento de Nascimento n.º 492 emitida doze de Julho de dois mil e oito, pela Conservatória de Registo Civil de Guro, e residente em Guro;
- Texto do artigo, página 2: Décimo: Regina Patruque Saidone, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Guro, portadora do Assento de Nascimento n.º 7023, emitida aos onze de Abril de dois mil e dezoito, pela Conservatória de Registo Civil de Guro, e residente em Guro;
- Texto do artigo, página 2: Décimo Primeiro: Olaria Jovencio Cerveja, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tambara, portadora do NUIC n.º 061000000266A, emitida aos vinte e cinco de Março de dois mil e dezanove, pela Conservatória de Registo Civil de Tambara, e residente em Tambara.
- Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo:
- Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito que por Despacho n.º 73, de 29 de Abril de 2020, de Sua Excelência Governadora de Manica, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Chibatano Chawanamai Wanatogola Malambe - ACCWM, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da designação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Designação)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a designação Associação Chibatano Chawanamai Wanatogola Malambe, que usará a sigla ACCWM e daqui em diante será designada apenas por ACCWM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A ACCWM é uma agremiação de direito privado, de carácter associativo, sem fins lucrativos, com autonomia administrativo, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACCWM tem a sua sede social na província de Manica, distrito de Chimoio,
- Texto do artigo, página 2: com representações nos distritos de Guro e Tambara e realizará as actividades no território da província de Manica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ACCWM pode mudar a sua sede para outro local na província de Manica, mediante proposta de Conselho de Direcção e aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A ACCWM poderá abrir agência, sucursal ou outro tipo de representação no território da província de Manica, mediante deliberação do Conselho de Direcção e homologação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A ACCWM é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da sua aprovação e reconhecimento pelo órgão competente em razão da matéria.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo geral)
- Texto do artigo, página 2: Representar os interesses das colectoras individuais na empresa, através da implementação e gestão do desenvolvimento da cadeia de valor do malambe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivo específico)
- Texto do artigo, página 2: Para alcançar este objectivo geral, a ACCWM tem os seguintes objectivos específicos:
- Texto do artigo, página 2: a)Apoiar a planificação e a implementação eficiente da campanha anual do malambe;
- Número ou marcador, página 2: b) Ajudar os membros a atingirem os padrões de qualidade exigidos pela BPM e pelo mercado por meio de treinamento e assessoria técnica;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover a gestão sustentável do malambe e outros recursos naturais através dos seus membros junto as suas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar que os membros cumpram suas obrigações fiscais, ambientais e outras;
- Número ou marcador, página 2: e) Usar qualquer receita recebida pela associação proveniente da BPM e/ ou outras fontes para o beneficio de seus membros, familiares e comunidade;
- Número ou marcador, página 2: f) Garantir que os membros tenham informações precisas e oportunas sobre a campanha do malambe.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Da filiação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Filiação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACCWM reserva-se o direito de filiar-se a outras associações nacionais e/
- Texto do artigo, página 3: ou estrangeiras desde que seja aprovada na Assembleia Geral, e que não prejudique os objectivos definidos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É parceira do BPM da qual detêm 20% de participação beneficiando-se de igual percentagem dos lucros para colectoras activas mediante um contrato de financiamento de malambe a associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) As colectoras irão fornecer malambe a BPM mediante um contrato de fornecimento de malambe.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos recursos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Tipos de recursos)
- Texto do artigo, página 3: A ACCWM conta com os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 3: a) 20% da quotização proveniente dos retornos financeiros decorrentes da participação da associação no BPM; b)Ofertas e contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 3: c) Ofertas ou donativos de entidade singulares, colectivas e/ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: d) Outras fontes.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 3: Dos membros, categorias, admissão, direitos, deveres, perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da ACCWM têm as seguintes qualidades:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros fundadores, todos aqueles que se inscreveram e associaram-se a celebração da escrituração pública dos estatutos e respectivo pedido de reconhecimento.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos, todos aqueles que se foram admitidos na associação depois da constituição da mesma e que tenham realizados as respectivas jóias e paguem regulamente as cotas e cumpram com o seus deveres e direitos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A qualidade de membros honorários será atribuída as pessoas singulares ou colectivas que, pelo seu empenho e prestígio, tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão)
- Texto do artigo, página 3: Podem serem admitidos como membros da associação todo o cidadão nacional do sexo feminino, que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e político, que aceitam o presente
- Texto do artigo, página 3: estatuto, bem como as normas e regulamentos vigentes da associação e com o contrato com a BPM.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Número ou marcador, página 3: Um) São, entre outros estabelecidos por lei, seguintes os direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Colectar e comercializar o malambe;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar das sessões da Assembleia Geral e m todas reuniões da ACCWM para que for convocado;
- Número ou marcador, página 3: c) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado acerca da administração da ACCWM;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser ouvido em tudo que lhe disser respeito a sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos estatutos, normas e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Excluir-se da associação, mediante proposta escrita dirigida ao Presidente de Conselho de Direcção e quando não existe um envolvimento activo por parte das colectoras com a BPM mediante a celebração de um contrato;
- Número ou marcador, página 3: i) Só tem direito aos 20% os membros que activamente naquela campanha tiverem fornecido malambe a BPM, mediante um contrato celebrado entre as partes;
- Número ou marcador, página 3: j) Os 20% se destinam especificamente a financiar as actividades comerciais colectivas da associação, formação e assistência técnica, tributação fiscal, investimentos sócio económico a serem decididos no Conselho Consultivo entre a associação e a BPM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para alem dos direitos constantes das alíneas a), d), e) e g), os membros honorários gozam do direito de apresentar sugestões relativas a organização e ao funcionamento da associação mas não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres)
- Texto do artigo, página 3: São, entre outros, deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Colectar, pré processar e comercializar malambe para BPM; b)Cumprir com o que consta dos estatutos e com as decisões dos órgãos da associação; c)Exercer com dedicação, zelo, diligência e honestidade os cargos para que lhe for confiado;
- Número ou marcador, página 3: d) Fornecer informações gerais sobre planos das actividades, orçamento
- Texto do artigo, página 3: e financiamentos quando isso for solicitado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Guardar sigilo sobre todas as questões que tiver conhecimento sobre a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares incluindo a expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno definirá regras atinentes aos procedimentos disciplinares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela violação gravosa dos estatutos, normas e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesse da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Pela renúncia expressa e voluntaria do membro;
- Número ou marcador, página 3: d) Pela prática dos actos lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão tomada por deliberações da Assembleia Geral por comportamento que atentem contra a associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Falta de contrato de fornecimento de malambe a BPM.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos órgãos e sessões
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A ACCWM tem seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Representante da associação e nível provincial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para além dos citados no número anterior, pode a associação criar uma Direcção Executiva com mera competência de execução e gestão da associação em varias actividades, sempre em paralelo com o Conselho Consultivo (BPM) que presta apoio na área de planificação e gestão.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ACCWM e é constituído por todos os membros, com direito a um voto.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros honorários não têm direito a voto nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral só pode deliberar quando, devidamente convocada, se mostrar constituído o quórum composto por mais de metade dos membros representantes dos clubes mais 1.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações serão tomadas mediante a maioria dos votos dos presentes, salvo nos casos de alteração dos estatutos, sendo para este efeito tomadas por maioria de votos correspondentes a ¾ da totalidade dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros da Assembleia Geral não recebem remuneração pelas suas actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Sessões)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, pelo menos uma em cada ano e em sessões extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 4: A convocatória é feita pelo presidente da ACCWM, por meio de carta, com antecedência mínima de quinze dias, com a indicação do local, data e hora da sua localização, bem como da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum e votações)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes mais de cinquenta por cento dos membros. Se a maioria não estiver representada, far-se-á uma segunda convocatória para, no mínimo, quinze dias, sendo que neste caso deliberara com qualquer número de presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da ACCWM exigem o voto favorável de nove décimos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Em especial, são seguintes as competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre as acções, estratégias e política da associação;
- Texto do artigo, página 4: d)Deliberar sobre as propostas submetidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre aquisição e perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre atribuição de qualidade de membro honorário;
- Número ou marcador, página 4: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e o Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção ou Direcção Executiva em caso de sua existência;
- Número ou marcador, página 4: i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 4: j) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas a sua consideração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, que dirige e preside as sessões, coadjuvado por um vice-presidente e apoiado por um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao presidente desta mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o plano de actividade da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber e ordenar a execução das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Vice-Presidente da Mesa)
- Texto do artigo, página 4: O presidente poderá nomear um vicepresidente, com as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Assessorar o presidente nos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar o residente quando este o solicitar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Secretariado)
- Texto do artigo, página 4: É o órgão de apoio a Presidente da Assembleia Geral, dirigido por um secretário proveniente dos membros, com as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Organizar o arquivo e outros documentos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições a nível nacional, provincial, distrital e outros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução, gestão e administração corrente da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e mandato do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Para o efeito do exercício de gestão e administração da associação, o Conselho de Direcção será composta:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente do Conselho de Direcção, proveniente do grupo de associados a nível provincial e eleito pela Assembleia Geral para um mandato de três anos renováveis;
- Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente do Conselho de Direcção eleito pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário proveniente do seio dos associados e eleito pela assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) A associação obriga-se validamente com a assinatura de pelo menos dois membros da Direcção Executiva, sendo que obrigatoriamente uma deve ser do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Presidente do Conselho de Direcção administra a associação, competindo a ele:
- Texto do artigo, página 4: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da assembleia;
- Número ou marcador, página 4: b) Gerir e administrar os fundos e os patrimónios da associação de forma correcta;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação e aprovação do Presidente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar a Direcção Executiva em departamentos, divisões, sectores ou sessões que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Preparar planos de acção e estratégias da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Garantir que as actividades estejam em conformidade com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Preparar relatórios de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores e outros;
- Número ou marcador, página 5: h) Apreciar, aprovar planos e proposta dos sectores, secções, divisões e outros;
- Número ou marcador, página 5: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, sessões, divisões e outros;
- Número ou marcador, página 5: j) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: k) Elaborar actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: l) Preparar o plano anual das actividades, o respectivo orçamento e submetelo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: m) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 5: n) Dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: o) Criar delegações ou representações da associação, em território nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 5: p) Convocar reuniões;
- Número ou marcador, página 5: q) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a proposta de atribuição de qualidades de membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e auditoria, composta por:
- Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Sectário e vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Ao presidente do Conselho Fiscal compete convocar e presidir as reuniões do órgão dirigindo os seus trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ao vice-presidente compete substituir o presidente na sua ausência e coadjuva-lo nos trabalhos de supervisão.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Ao secretário compete executar quaisquer tarefas escriturarias incumbidas por este conselho.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal se reúne ordinariamente sempre que um dos seus membros o requer.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A duração do seu mandato é por um período de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar as contas, legalidades dos actos da associação e a situação financeira da mesma;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar a utilização correcta e definida dos fundos;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Direcção Executiva e em particular o relatório de contas;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral em caso de emergência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal pode dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral, verificando-se justa causa;
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvido o Conselho Fiscal por deliberação da Assembleia Geral, esta deverá na mesma sessão, após a apresentação das propostas, deliberar sobre os novos membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A alteração de estatutos requer uma maioria qualificada, como estipulado no ponto 3 do artigo 18.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Aquando da convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária, que inclua na sua agenda a alteração dos estatutos, devera ser entregue ou enviada aos membros juntamente com a convocatória, a proposta de alteração elaborada pelos membros os responsáveis da inclusão desse ponto na agenda.
- Número ou marcador, página 5: Três) No decorrer da Assembleia Geral, qualquer outro membro pode, porem, apresentar outras propostas de alteração, que serão também votadas em alternativa e/ou complemento da proposta de alteração final.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A associação poderá dissolver-se nos seguintes casos, sem prejuízo do disposto no ponto 4, artigo 18:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: b) Esgotamento ou impossibilidade física da realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Destino dos bens)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral decidira sobre o destino a dar aos bens móveis, após a quitação de todos os compromissos e débitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em respeito aos requisitos dos doadores e nações doadores, os bens imóveis da associação só poderão ser transferidos sem custo a uma associação com objectivos similares ou idênticas no pais ou fora do país após a deliberação da Associação Geral, Conselho Consultivo e informação ao governo local.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum os bens da associação podem ser distribuídos pelos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, duvidas e interpretações dos presentes estatutos serão tratadas em conformidade com a lei vigente que regula o funcionamento das associações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do despacho de reconhecimento da associação pelo órgão competente.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 18 de Junho
- Texto do artigo, página 5: de 2020. — Notário A, Ilegível.
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