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- Texto do artigo, página 22: Peri Peri Divers Morrungulo, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101287750 a
- Texto do artigo, página 23: entidade legal supra, constituída entre: Nicholas Brian Bateman, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00055529, emitido a 8 de Fevereiro de dois mil e doze e Steven Gordon Counsel, de nacionalidade britânico, portador do DIRE n.º 08GB00010400Q, emitido a três de Dezembro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Peri Peri Divers Morrungulo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede em Morrungulo, sistrito de Massinga, província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Turismo;
- Número ou marcador, página 23: b) Escola e centro de mergulho desenvolvendo actividades de natação, safari, bem como passeios de barcos;
- Número ou marcador, página 23: c) Venda, fornecimento e reparação de material de mergulho;
- Número ou marcador, página 23: d) Pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Nicholas Brian Bateman, com uma quota de vinte e cinco mil meticais representativa de 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Steven Gordon Counsel, com uma quota de vinte e cinco mil meticais representativa de 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Administração gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da socie-dade ficam a cargo do sócio Steven Gordon Counsel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão ou cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 11 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservador, Ilegível.
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