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Texto do artigo · p. 22 Peri Peri Divers Morrungulo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101287750 a
Texto do artigo · p. 23 entidade legal supra, constituída entre: Nicholas Brian Bateman, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00055529, emitido a 8 de Fevereiro de dois mil e doze e Steven Gordon Counsel, de nacionalidade britânico, portador do DIRE n.º 08GB00010400Q, emitido a três de Dezembro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Peri Peri Divers Morrungulo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede em Morrungulo, sistrito de Massinga, província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 23 b) Escola e centro de mergulho desenvolvendo actividades de natação, safari, bem como passeios de barcos;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda, fornecimento e reparação de material de mergulho;
Número ou marcador · p. 23 d) Pesca desportiva;
Número ou marcador · p. 23 e) Importação e exportação incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Nicholas Brian Bateman, com uma quota de vinte e cinco mil meticais representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Steven Gordon Counsel, com uma quota de vinte e cinco mil meticais representativa de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da socie-dade ficam a cargo do sócio Steven Gordon Counsel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 11 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Peri Peri Divers Morrungulo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101287750 a
  3. Texto do artigo, página 23: entidade legal supra, constituída entre: Nicholas Brian Bateman, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00055529, emitido a 8 de Fevereiro de dois mil e doze e Steven Gordon Counsel, de nacionalidade britânico, portador do DIRE n.º 08GB00010400Q, emitido a três de Dezembro de dois mil e dezanove, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Peri Peri Divers Morrungulo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede em Morrungulo, sistrito de Massinga, província de Inhambane. Sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Turismo;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Escola e centro de mergulho desenvolvendo actividades de natação, safari, bem como passeios de barcos;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Venda, fornecimento e reparação de material de mergulho;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Pesca desportiva;
  16. Número ou marcador, página 23: e) Importação e exportação incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Nicholas Brian Bateman, com uma quota de vinte e cinco mil meticais representativa de 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Steven Gordon Counsel, com uma quota de vinte e cinco mil meticais representativa de 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: Administração gerência da sociedade
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da socie-dade ficam a cargo do sócio Steven Gordon Counsel, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: Divisão ou cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas pelos sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  34. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, as suas quotas continuam com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 11 de Fevereiro de 2020. —
  38. Texto do artigo, página 23: A Conservador, Ilegível.
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