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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Petrodiesel, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340686 uma entidade denominada Petrodiesel, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Anafi Luciano, solteiro maior, natural de Malema-Nampula residente no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632,
- Texto do artigo, página 23: 13.º andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101011819579F, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e seus filhos menos Edson Anafi Luciano Muphanhiua, solteiro, natural de Monapo Nampula, Luciana Alima Anafi Muphanhiua, solteira, natural de Maputo, Ivan Anafi Muphaniua, solteiro, natural de Maputo e Helder Anafi Muphanhiua solteira, natural de Maputo, todos residentes com o pai.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Petrodiesel, Limitada, tem a sua sede no Bairro Namitiwi, EN1, Anchilo Nampula e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início é a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou fora dela e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a abertura de bombas de gasolina a sua exploração a compra e venda de combustível e seus derivados tais como petróleo gás gasolina e diesel, óleos e lubrificantes, podendo entre tanto dedicar se a outras actividades comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de seis quotas pertencentes uma a cada um dos sócios:
- Número ou marcador, página 23: a) Anafi Luciano, 90.000,00MT
- Número ou marcador, página 23: b) Adson Anafi Luciano, Muphanhiua 30.000,00MT;
- Número ou marcador, página 23: c) Luciana Alima Anafi Muphanhiua, 20.000,00MT; d)I van Anafi Muphanhiua, 20.000,00MT;
- Número ou marcador, página 23: e) Helder Anafi Muphanhia, 20.000,00MT;
- Número ou marcador, página 23: f) Gamito Juma, 20.00.00MT.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: São livres entre os sócios a cecção e divisão de quotas, porem as cecções de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele activa ou passivamente compete ao sócio, Anafi Luciano e que desde já fica nomeado administrador com despensa de
- Texto do artigo, página 24: caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos, e contractos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com 8 dias de antecedência pelo menos, salvo os casos em que a lei exige outras formas de convocação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Os balanços sociais serão encerados em 31 de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados serão retidos cinco por centos para o fundo de reserva legal e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade das sócias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolvendo-se a sociedade todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Os casos omisso serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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