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Texto do artigo · p. 23 Petrodiesel, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340686 uma entidade denominada Petrodiesel, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Anafi Luciano, solteiro maior, natural de Malema-Nampula residente no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632,
Texto do artigo · p. 23 13.º andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101011819579F, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e seus filhos menos Edson Anafi Luciano Muphanhiua, solteiro, natural de Monapo Nampula, Luciana Alima Anafi Muphanhiua, solteira, natural de Maputo, Ivan Anafi Muphaniua, solteiro, natural de Maputo e Helder Anafi Muphanhiua solteira, natural de Maputo, todos residentes com o pai.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Petrodiesel, Limitada, tem a sua sede no Bairro Namitiwi, EN1, Anchilo Nampula e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início é a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou fora dela e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a abertura de bombas de gasolina a sua exploração a compra e venda de combustível e seus derivados tais como petróleo gás gasolina e diesel, óleos e lubrificantes, podendo entre tanto dedicar se a outras actividades comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de seis quotas pertencentes uma a cada um dos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Anafi Luciano, 90.000,00MT
Número ou marcador · p. 23 b) Adson Anafi Luciano, Muphanhiua 30.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 c) Luciana Alima Anafi Muphanhiua, 20.000,00MT; d)I van Anafi Muphanhiua, 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 e) Helder Anafi Muphanhia, 20.000,00MT;
Número ou marcador · p. 23 f) Gamito Juma, 20.00.00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 São livres entre os sócios a cecção e divisão de quotas, porem as cecções de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele activa ou passivamente compete ao sócio, Anafi Luciano e que desde já fica nomeado administrador com despensa de
Texto do artigo · p. 24 caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos, e contractos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com 8 dias de antecedência pelo menos, salvo os casos em que a lei exige outras formas de convocação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Os balanços sociais serão encerados em 31 de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados serão retidos cinco por centos para o fundo de reserva legal e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade das sócias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolvendo-se a sociedade todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Os casos omisso serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Petrodiesel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340686 uma entidade denominada Petrodiesel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Anafi Luciano, solteiro maior, natural de Malema-Nampula residente no Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1632,
  4. Texto do artigo, página 23: 13.º andar, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101011819579F, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, e seus filhos menos Edson Anafi Luciano Muphanhiua, solteiro, natural de Monapo Nampula, Luciana Alima Anafi Muphanhiua, solteira, natural de Maputo, Ivan Anafi Muphaniua, solteiro, natural de Maputo e Helder Anafi Muphanhiua solteira, natural de Maputo, todos residentes com o pai.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Petrodiesel, Limitada, tem a sua sede no Bairro Namitiwi, EN1, Anchilo Nampula e a sua duração é por tempo indeterminado contando o seu início é a partir da data do registo.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou fora dela e poderão ser criadas filiais ou sucursais em todo o território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a abertura de bombas de gasolina a sua exploração a compra e venda de combustível e seus derivados tais como petróleo gás gasolina e diesel, óleos e lubrificantes, podendo entre tanto dedicar se a outras actividades comercial ou industrial em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de seis quotas pertencentes uma a cada um dos sócios:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Anafi Luciano, 90.000,00MT
  13. Número ou marcador, página 23: b) Adson Anafi Luciano, Muphanhiua 30.000,00MT;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Luciana Alima Anafi Muphanhiua, 20.000,00MT; d)I van Anafi Muphanhiua, 20.000,00MT;
  15. Número ou marcador, página 23: e) Helder Anafi Muphanhia, 20.000,00MT;
  16. Número ou marcador, página 23: f) Gamito Juma, 20.00.00MT.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomarem em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: São livres entre os sócios a cecção e divisão de quotas, porem as cecções de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade tomada em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade e a sua representação em juiz e fora dele activa ou passivamente compete ao sócio, Anafi Luciano e que desde já fica nomeado administrador com despensa de
  23. Texto do artigo, página 24: caução, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, documentos, e contractos.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 24: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com 8 dias de antecedência pelo menos, salvo os casos em que a lei exige outras formas de convocação.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 24: Os balanços sociais serão encerados em 31 de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados serão retidos cinco por centos para o fundo de reserva legal e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade das sócias.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 24: Dissolvendo-se a sociedade todos os sócios serão liquidatários.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 24: Os casos omisso serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na república de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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