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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Save Game Hunters, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366626, uma entidade denominada Save Game Hunters, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Ricardo Mário Abel José, solteiro, maior, natural de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100695362M, emitido no dia 22 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente em Mahalamba, Inharrime;
- Texto do artigo, página 31: Angélica Mariza Dias Jamaldine, divorciada, natural de Montepuez-Cabo Delgado, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100868775M, emitido no dia 2 de Março de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Intaka, n.º 2214, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 31: Raimundo Vasco Matusse, casado, natural de Vilanculos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209647M, emitido no dia 19 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua de Sofala, quarteirão 16, casa n.º 400, Matola F, no Município da Matola;
- Texto do artigo, página 31: Joaquim Veríssimo, solteiro, maior, natural de Sofala, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100122410B, emitido no dia 23 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Adriaan Gabriél Diedericks, solteiro, maior, de
- Texto do artigo, página 32: nacionalidade sul-africana, titular do Bilhete de Identidade n.º 9306135037085, emitido no dia 11 de Janeiro de 2020, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A Save Game Hunters, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na rua de Ligonha, casa n.º 863, bairro Tchumene I, no Município da Matola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Realizar trabalhos de construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios);
- Número ou marcador, página 32: c) Actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas; estudos, projectos, estaleiros de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação de material de construção;
- Número ou marcador, página 32: e) Fiscalização de obras públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em cinco quotas iguais e distribuídas pelos sócios: Ricardo Mário Abel José, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, Angélica Mariza Dias Jamaldine, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 32: (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, Joaquim Veríssimo, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, Raimundo Vasco Matusse, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social e Adriaan Gabriél Diedericks, titular de uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os outros sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios nos termos seguintes forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Nos actos administrativos, operacionais, comerciais e movimentação de contas bancária, será bastante a assinatura de três sócios;
- Número ou marcador, página 32: b) Nos actos que envolverem operações financeiras de contratação e empréstimos, financiamentos e alienação de bens da sociedade, obrigatoriamente, mediante consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 32: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os lucros serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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