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Texto do artigo · p. 32 Servisol, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Servisol, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob n.º 100797380, realizada a vinte de Julho de dois mil e vinte, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando os artigos primeiro, terceiro, quarto e nono a adoptarem as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Servisol, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1.483, segundo andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Contabilidade e auditoria; b)Consultoria financeira para negócios de gestão, incluindo reestruturação e gestão de activos móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 33 c) Cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 33 d) Comércio de veículos de automóveis;
Número ou marcador · p. 33 e) Comércio de peças e acessórios para veículos;
Número ou marcador · p. 33 f) Comércio a retalho de artigos em segunda mão;
Número ou marcador · p. 33 g) Actividades imobiliárias por conta de outrem, intermediação na sua alienação, incluindo forma de leilões;
Número ou marcador · p. 33 h) Actividades de venda de produtos e outros bens móveis em segunda mão, incluindo na forma de leilões;
Número ou marcador · p. 33 i) Actividades de recolha e transporte de mercadorias e bens móveis;
Número ou marcador · p. 33 j) Actividades de armazenagem e manuseamento de mercadorias e bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota, com o valor nominal dezanove mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital da sociedade pertencente o sócio José Manuel Videira Martins Henriques;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Zelia Poitevin Martins Henriques.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) E que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 33 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Servisol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios tomada em sessão extraordinária da assembleia geral da sociedade Servisol, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada junto da Conservatória dos Registo das Entidades Legais sob n.º 100797380, realizada a vinte de Julho de dois mil e vinte, foi deliberado por unanimidade dos votos dos sócios presentes, representando cem por cento do capital social, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando os artigos primeiro, terceiro, quarto e nono a adoptarem as seguintes novas redacções:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Servisol, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1.483, segundo andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  9. Número ou marcador, página 32: a) Contabilidade e auditoria; b)Consultoria financeira para negócios de gestão, incluindo reestruturação e gestão de activos móveis e imóveis;
  10. Número ou marcador, página 33: c) Cobrança e avaliação de crédito;
  11. Número ou marcador, página 33: d) Comércio de veículos de automóveis;
  12. Número ou marcador, página 33: e) Comércio de peças e acessórios para veículos;
  13. Número ou marcador, página 33: f) Comércio a retalho de artigos em segunda mão;
  14. Número ou marcador, página 33: g) Actividades imobiliárias por conta de outrem, intermediação na sua alienação, incluindo forma de leilões;
  15. Número ou marcador, página 33: h) Actividades de venda de produtos e outros bens móveis em segunda mão, incluindo na forma de leilões;
  16. Número ou marcador, página 33: i) Actividades de recolha e transporte de mercadorias e bens móveis;
  17. Número ou marcador, página 33: j) Actividades de armazenagem e manuseamento de mercadorias e bens móveis e imóveis.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nos seguintes moldes:
  22. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota, com o valor nominal dezanove mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital da sociedade pertencente o sócio José Manuel Videira Martins Henriques;
  23. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente a Zelia Poitevin Martins Henriques.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se:
  27. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de um administrador;
  28. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de um administrador delegado, no âmbito dos poderes que lhe foram delegados.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) E que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  30. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 12 de Agosto de 2020. — O Téc-
  31. Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
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