Associação Agro Pecuária Kufuma Ishungu

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Associação Agro Pecuária Kufuma Ishungu

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Texto do artigo · p. 5 Associação Agro Pecuária Kufuma Ishungu
Texto do artigo · p. 5 Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro Pecuária Kufuma Ishungu no posto administrativo de Guro sede, Aldeia de Nyusi, localidade de Sanga, distrito de Guro – província de Manica, juntando para o efeito seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 5 a) Sergio Cupezar;
Texto do artigo · p. 5 b) Luciano Languitone;
Texto do artigo · p. 5 c) Isabel Sares Gassinho;
Texto do artigo · p. 5 d) Monista Cufacuanhumba;
Texto do artigo · p. 5 e) Dalina Baptista;
Texto do artigo · p. 5 f) Marco Luciano Languitone;
Texto do artigo · p. 5 g) Xavier Chandiguera Franque;
Texto do artigo · p. 5 h) Lázaro Luciano Languitone;
Texto do artigo · p. 5 i) Draida Sipalela;
Texto do artigo · p. 5 j) Vaida Camussene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 5 Associação Kufuma Ishungu, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 6 Órgãos sociais São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Órgão de gestão
Texto do artigo · p. 6 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 6 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 6 Fundos sociais Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 6 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 200,00MT.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 10,00MT.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 6 Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Agro Pecuária Kufuma Ishungu
  2. Texto do artigo, página 5: Nos termos do artigo n.º 5 do DecretoLei n.º 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro Pecuária Kufuma Ishungu no posto administrativo de Guro sede, Aldeia de Nyusi, localidade de Sanga, distrito de Guro – província de Manica, juntando para o efeito seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  3. Texto do artigo, página 5: a) Sergio Cupezar;
  4. Texto do artigo, página 5: b) Luciano Languitone;
  5. Texto do artigo, página 5: c) Isabel Sares Gassinho;
  6. Texto do artigo, página 5: d) Monista Cufacuanhumba;
  7. Texto do artigo, página 5: e) Dalina Baptista;
  8. Texto do artigo, página 5: f) Marco Luciano Languitone;
  9. Texto do artigo, página 5: g) Xavier Chandiguera Franque;
  10. Texto do artigo, página 5: h) Lázaro Luciano Languitone;
  11. Texto do artigo, página 5: i) Draida Sipalela;
  12. Texto do artigo, página 5: j) Vaida Camussene.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
  15. Texto do artigo, página 5: Associação Kufuma Ishungu, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 5: Objectivos gerais
  18. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
  22. Texto do artigo, página 6: Órgãos sociais São órgãos da associação:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  25. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) A reunião da Assembleia Geral é Anual, com todos os seus membros ou representantes.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  31. Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada sócio, tem o direito de um voto.
  32. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia Geral delibera-se por maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  33. Número ou marcador, página 6: Seis) Assuntos a discutir:
  34. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividades;
  35. Número ou marcador, página 6: b) Aprovação do relatório de contas;
  36. Número ou marcador, página 6: c) Plano de actividades.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia
  39. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 6: Órgão de gestão
  42. Texto do artigo, página 6: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho de Gestão
  45. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão compete a administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe em particular:
  47. Número ou marcador, página 6: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 6: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  49. Número ou marcador, página 6: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para associação;
  50. Número ou marcador, página 6: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  51. Número ou marcador, página 6: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Gestão
  54. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  55. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  58. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  62. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 6: Fundo da associação
  66. Texto do artigo, página 6: Fundos sociais Constituem fundos da associação:
  67. Número ou marcador, página 6: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  68. Número ou marcador, página 6: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  69. Número ou marcador, página 6: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  70. Número ou marcador, página 6: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 6: Contribuição para fundo da associação
  73. Número ou marcador, página 6: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóia 200,00MT.
  74. Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quota 10,00MT.
  75. Número ou marcador, página 6: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio económico da zona o determinar.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
  78. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  79. Número ou marcador, página 6: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 6: Exclusão dos membros
  82. Texto do artigo, página 6: Os membros só podem ser excluídos da Associação por decisão da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  85. Texto do artigo, página 6: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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