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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Talho Inova Carnes, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330044, uma entidade denominada, Talho Inova Carnes, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Ricardo Jorge de Matos Vinha Nova, solteiro, natural de Portugal, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204412228N, emitido aos 12 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, residente no bairro Central, Avenida Emília Daússe n.º 793, 1.º andar;
- Texto do artigo, página 33: Marta Ganhana Vinha Nova, solteira, natural de manhiça, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100174063B, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo cidade, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3288, 1.º andar direito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de: Talho Inova Carnes, Limitada, tem a sua sede na Avenida, Eduardo Mondlane n.º 1674, rés-do-chão, bairro Central B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e dividido em duas quotas, uma de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), do sócio, Ricardo Jorge de M. Vinha Nova, e outra de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), da sócia Marta G. Vinha Nova.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto venda de carnes, mariscos e outros produtos alimentar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fóruns dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Ricardo Jorge de Matos Vinha Nova, desde já nomeado como gerente, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: Mediante procuração, a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, caso os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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