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- Texto do artigo, página 34: The Capital Real Estate, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330583, uma entidade denominada The Capital Real Estate, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Primeira. Ássia Rubia Marole, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100320985I, emitido aos 20 de Outubro de 2015, cidade de Inhambane, residente no bairro Malhangalene A, casa n.º 214, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Rayanne Jeoavana Videira Uqueiro, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em no bairro Malhangalene A, casa n.º 214, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106747252P, emitido aos 5 de Junho de 2017, cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu progenitor e representante legal, a senhora Ássia Rubia Marole,
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, os contraentes identificados supra, constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de The Capital Real Estate, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Sociedade dos Estudos, n.º 214, bairro Malhangalene A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício actividades de imobiliária e gestão imobiliária, intermediação, alienação
- Texto do artigo, página 34: e arrendamento de imóveis próprios por ela adquiridos ou construídos, consultoria imobiliária.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objeto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Ássia Rúbia Marole;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Rayanne Jeoavana Videira Uqueiro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 34: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si a um elemento da família, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETÍMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral dos sócios reunirse-á, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, fax ou outro meio que se deliberar ser conveniente dirigido a cada um dos sócios com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Requerem maioria qualificada setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o objecto.
- Número ou marcador, página 34: Sete) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou a divisão ou cessão de quotas, para as quais não poderão dispensarse as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeado como administradora da sociedade a sócia Ássia Rúbia Marole
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os sócios de amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso no presente contrato da sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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