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Texto do artigo · p. 6 Advocacia e Serviços Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100362511, entidade legal supra constituída por: David David Foloco Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228193Q, emitido em dez de Maio de dois mil e dez em Inhambane., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação, Advocacia e Serviços Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, (ASA, Lda.), constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A consulta e aconselhamento jurídico;
Número ou marcador · p. 7 b) Assistência jurídico-forense nas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 7 c) Assessoria na constituição e formalização de diversas empresas;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços assessoria contabilística e fiscal nas diversas empresas;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços de assessoria na área aduaneira;
Número ou marcador · p. 7 f) Importação, exportação e outros desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objecto, aceitar concessões adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT), dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente David David Foloco Júnior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o socio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprova ão do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registrada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 7 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas,
Texto do artigo · p. 7 depois de reduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Inhambane, sete de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Advocacia e Serviços Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100362511, entidade legal supra constituída por: David David Foloco Júnior, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100228193Q, emitido em dez de Maio de dois mil e dez em Inhambane., que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação, Advocacia e Serviços Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, (ASA, Lda.), constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objectivo)
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 7: a) A consulta e aconselhamento jurídico;
  13. Número ou marcador, página 7: b) Assistência jurídico-forense nas diversas áreas;
  14. Número ou marcador, página 7: c) Assessoria na constituição e formalização de diversas empresas;
  15. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços assessoria contabilística e fiscal nas diversas empresas;
  16. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços de assessoria na área aduaneira;
  17. Número ou marcador, página 7: f) Importação, exportação e outros desde que devidamente autorizado.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 7: (Deliberação da assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objecto, aceitar concessões adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (10.000,00MT), dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente David David Foloco Júnior.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o socio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprova ão do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registrada com aviso de recepção.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo único sócio o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contractos sociais.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 7: A movimentação da conta bancária será exercida pelo único sócio na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 7: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 7: (Distribuição dos lucros)
  47. Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas,
  48. Texto do artigo, página 7: depois de reduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  52. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Inhambane, sete de Agosto de dois mil
  53. Texto do artigo, página 7: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
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