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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Agro Farma John e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e vinte lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta do livro de escrituras número cento setenta e sete, no Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Farma John e Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: Um) A sociedade tem como objecto, a execução das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 7: a) Agricultura e pecuária; b)Comercialização de produtos agrícolas;
- Texto do artigo, página 7: c) Importação e exportação.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidiárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 7: a) Uma quota com o valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, John Atanásio Massinga;
- Texto do artigo, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ilídio Atanásio de Jesus Massinga;
- Texto do artigo, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hélder Atanásio de Jesus Massinga;
- Texto do artigo, página 7: d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio John de Jesus Atanásio Massinga;
- Texto do artigo, página 8: e) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Virgílio Atanásio de Jesus Massinga;
- Texto do artigo, página 8: f) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gerson Atanásio de Jesus Massinga.
- Texto do artigo, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos reateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 8: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios John Atanásio Massinga, Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga e Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução e com remuneração.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pelas
- Texto do artigo, página 8: assinaturas de dois sócios gerentes. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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