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Texto do artigo · p. 7 Agro Farma John e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e vinte lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta do livro de escrituras número cento setenta e sete, no Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Farma John e Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Texto do artigo · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto, a execução das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 7 a) Agricultura e pecuária; b)Comercialização de produtos agrícolas;
Texto do artigo · p. 7 c) Importação e exportação.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidiárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a) Uma quota com o valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, John Atanásio Massinga;
Texto do artigo · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ilídio Atanásio de Jesus Massinga;
Texto do artigo · p. 7 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hélder Atanásio de Jesus Massinga;
Texto do artigo · p. 7 d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio John de Jesus Atanásio Massinga;
Texto do artigo · p. 8 e) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Virgílio Atanásio de Jesus Massinga;
Texto do artigo · p. 8 f) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gerson Atanásio de Jesus Massinga.
Texto do artigo · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos reateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios John Atanásio Massinga, Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga e Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução e com remuneração.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pelas
Texto do artigo · p. 8 assinaturas de dois sócios gerentes. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Agro Farma John e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Julho de dois mil e vinte lavrada de folhas vinte e sete a folhas trinta do livro de escrituras número cento setenta e sete, no Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro Farma John e Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  4. Texto do artigo, página 7: Um) A sociedade tem como objecto, a execução das seguintes actividades:
  5. Texto do artigo, página 7: a) Agricultura e pecuária; b)Comercialização de produtos agrícolas;
  6. Texto do artigo, página 7: c) Importação e exportação.
  7. Texto do artigo, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares ou subsidiárias, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  8. Texto do artigo, página 7: Capital social
  9. Texto do artigo, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  10. Texto do artigo, página 7: a) Uma quota com o valor de vinte cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, John Atanásio Massinga;
  11. Texto do artigo, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ilídio Atanásio de Jesus Massinga;
  12. Texto do artigo, página 7: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hélder Atanásio de Jesus Massinga;
  13. Texto do artigo, página 7: d) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio John de Jesus Atanásio Massinga;
  14. Texto do artigo, página 8: e) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Virgílio Atanásio de Jesus Massinga;
  15. Texto do artigo, página 8: f) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gerson Atanásio de Jesus Massinga.
  16. Texto do artigo, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em assembleia geral.
  17. Texto do artigo, página 8: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos reateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  18. Texto do artigo, página 8: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
  19. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  20. Texto do artigo, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios John Atanásio Massinga, Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, Hélder Atanásio de Jesus Massinga, John de Jesus Atanásio Massinga e Virgílio Atanásio de Jesus Massinga, que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução e com remuneração.
  21. Texto do artigo, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pelas
  22. Texto do artigo, página 8: assinaturas de dois sócios gerentes. Está conforme. O Técnico, Ilegível.
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