Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Agroshawasha, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101366979, uma entidade denominada, Agroshawasha, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Lilian Nyamasoka, maior, natural de Harare-Zimbabwe, residente no Zimbabwe, portador do Passaporte n.º EN142294, emitido no dia 19 de Maio de 2014, em Harare;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Tonderai Dhana Njenda, maior, natural de Harare-Zimbabwe, residente no Zimbabwe, portador do Passaporte n.º EN260204, emitido no dia 6 de Novembro de 2014, em Harare;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro: Sarudzai Juliet, maior, natural de Harare-Zimbabwe, residente no Zimbabwe, portador do Passaporte n.º FN918342, emitido no dia 7 de Junho de 2019, em Harare.
- Texto do artigo, página 8: Neste acto representados pelo Milvan Armando Muiuane, natural de Maputo, residente em Maputo, Portador do Passaporte n.º 15AM28401, emitido no dia 8 de Junho de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Agroshawasha, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine n.º 2292, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de produtos agrícolas, com importação e exportação de insumos diversos e seus derivados, incluindo consultoria e serviços na area de agronegócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 21.000.00MT (vinte e um mil meticais), dividido em quatro quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Lilian Nyamasoka, com 40%, correspondente a 8.400,00MT (oito mil e quatrocentos meticais);
- Número ou marcador, página 8: b) Tonderai Dhana Njenda, com 30%, correspondente a 6.300,00MT (seis mil e trezentosduzentos e cinquenta meticais); e
- Número ou marcador, página 8: c) Sarudzai Juliet, com 30%, correspondente a 6.300.00MT (seis mil e trezentos duzentos e cinquenta meticais).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do Milvan Armando Muiuane em respresentacao a Lilian Nyamasoka como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Herdeiros
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes legais se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.