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Texto do artigo · p. 9 Água Boa de Matibjane, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101351556 dia quinze de Julho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Mia Henrique Nhaduate, casado com, Clara Wachisso Nharre sob regime de comunhão geral de bens, natural de Queme - Massinga de nacionalidade moçambicana e residente no bairro – 7, Boane, quarteirão n.º 10, casa n.º 328, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102054346C, emitido aos 3 de Abril de 2012, na Matola;
Texto do artigo · p. 9 Bernardo Duzenta Mutsenga, solteiro, maior, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola, T-3, quarteirão n.º 20, casa n.º 73, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200941016F, emitido aos 22 de Janeiro de 2020, no Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Água Boa de Matibjane, Limitada, e tem sede no bairro de Matibjane, casa n.º 221, quarteirão n.º 5, posto administrativo da Machava, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 9 Abastecimento de água.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras á sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente 100%
Texto do artigo · p. 9 do capital social, e distribuidos da em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 9 a) Mia Henrique Nhaduate, com uma quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Bernardo Duzenta Mutsenga, com uma quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e gerida e representada pelos sócios Mia Henrique Nhaduate e Bernardo Duzenta Mutsenga que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso alguns poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 12 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Água Boa de Matibjane, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101351556 dia quinze de Julho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Mia Henrique Nhaduate, casado com, Clara Wachisso Nharre sob regime de comunhão geral de bens, natural de Queme - Massinga de nacionalidade moçambicana e residente no bairro – 7, Boane, quarteirão n.º 10, casa n.º 328, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102054346C, emitido aos 3 de Abril de 2012, na Matola;
  4. Texto do artigo, página 9: Bernardo Duzenta Mutsenga, solteiro, maior, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola, T-3, quarteirão n.º 20, casa n.º 73, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200941016F, emitido aos 22 de Janeiro de 2020, no Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Água Boa de Matibjane, Limitada, e tem sede no bairro de Matibjane, casa n.º 221, quarteirão n.º 5, posto administrativo da Machava, Município da Matola.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Texto do artigo, página 9: Abastecimento de água.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras á sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente 100%
  21. Texto do artigo, página 9: do capital social, e distribuidos da em duas quotas iguais:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Mia Henrique Nhaduate, com uma quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Bernardo Duzenta Mutsenga, com uma quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e gerida e representada pelos sócios Mia Henrique Nhaduate e Bernardo Duzenta Mutsenga que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  28. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  30. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso alguns poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  31. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 12 de Agosto de 2020. —
  32. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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