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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Água Boa de Matibjane, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 101351556 dia quinze de Julho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Mia Henrique Nhaduate, casado com, Clara Wachisso Nharre sob regime de comunhão geral de bens, natural de Queme - Massinga de nacionalidade moçambicana e residente no bairro – 7, Boane, quarteirão n.º 10, casa n.º 328, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102054346C, emitido aos 3 de Abril de 2012, na Matola;
- Texto do artigo, página 9: Bernardo Duzenta Mutsenga, solteiro, maior, natural de Vilanculos, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro da Matola, T-3, quarteirão n.º 20, casa n.º 73, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200941016F, emitido aos 22 de Janeiro de 2020, no Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Água Boa de Matibjane, Limitada, e tem sede no bairro de Matibjane, casa n.º 221, quarteirão n.º 5, posto administrativo da Machava, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 9: Abastecimento de água.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras á sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente 100%
- Texto do artigo, página 9: do capital social, e distribuidos da em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 9: a) Mia Henrique Nhaduate, com uma quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social; b)Bernardo Duzenta Mutsenga, com uma quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado á medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e gerida e representada pelos sócios Mia Henrique Nhaduate e Bernardo Duzenta Mutsenga que desde já ficam nomeados administradores, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso alguns poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 12 de Agosto de 2020. —
- Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
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