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Texto do artigo · p. 10 Erickson Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575314, uma entidade Erickson Partners– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, por: Erickson Fernando Pililao, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 1231, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233266, válido até 28 de Abril de 2024. Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Erickson Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 1231, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Exploração da área de venda de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 10 b) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços e consultoria na área que explora;
Número ou marcador · p. 10 e) Construnção civil;
Número ou marcador · p. 10 f) Fornecimento de material hospitalar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de uma única quota, equivalente a 100% da capital social subscrita pelo socio Erickson Fernando Pililao.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por Erickson Fernando Pililao que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Erickson Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101575314, uma entidade Erickson Partners– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, por: Erickson Fernando Pililao, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 1231, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233266, válido até 28 de Abril de 2024. Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação da sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Erickson Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 1231, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Exploração da área de venda de eletrodomésticos;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Intermediação comercial;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços e consultoria na área que explora;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Construnção civil;
  18. Número ou marcador, página 10: f) Fornecimento de material hospitalar.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de uma única quota, equivalente a 100% da capital social subscrita pelo socio Erickson Fernando Pililao.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por Erickson Fernando Pililao que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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