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Texto do artigo · p. 11 Estaleiro e Ferragem Xipuanine, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101543013, a sociedade Estaleiro e Ferragem Xipuanine, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quota denominada Estaleiro e Ferragem Xipuanine, Limitada, sediada na Vila Municipal da Praia do Bilene, bairro de Xipuanine, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de material de construção, canalização e elétrico e afins; b)Venda de material do estaleiro (Blocos, pedras, área, e outros).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Leonel Feliciano Novela, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Martins Carlos Balango, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Estaleiro e Ferragem Xipuanine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101543013, a sociedade Estaleiro e Ferragem Xipuanine, Limitada, constituída por documento particular que irá reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quota denominada Estaleiro e Ferragem Xipuanine, Limitada, sediada na Vila Municipal da Praia do Bilene, bairro de Xipuanine, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  9. Número ou marcador, página 11: a) Venda de material de construção, canalização e elétrico e afins; b)Venda de material do estaleiro (Blocos, pedras, área, e outros).
  10. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente á soma de duas quotas assim distribuídas:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Leonel Feliciano Novela, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Martins Carlos Balango, com uma quota de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  16. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por pelo menos dois administradores.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar os administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  25. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
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