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- Texto do artigo, página 11: Helvética, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e um a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e nove traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, constituiu-se uma sociedade anónima, denominada Helvética, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Helvética, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 154, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de todas ou algumas das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Importação, exportação, distribuição e comercialização de equipamentos laboratoriais e hospitalares, seus acessórios, consumíveis e peças;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação, exportação, distribuição e comercialização de reagentes e consumíveis para laboratórios clínicos, industriais, analíticos, forenses, alimentares, e de pesquisa;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de consultoria na área laboratorial e de saúde;
- Número ou marcador, página 12: d) Manutenção e reparação de equipamentos laboratoriais e hospitalares;
- Número ou marcador, página 12: e) Formação profissional.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, dispor ou adquirir propriedades de todos os tipos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções estão divididas em dez mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na
- Texto do artigo, página 12: subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Texto do artigo, página 12: ..............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Número ou marcador, página 12: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral, as funções de administração serão exercidas por Alexandre Eduardo Walser Fernandes, sendo o primeiro presidente deste orgão, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida Assembleia Geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 28 de Julho de 2021. — O Notário
- Texto do artigo, página 12: Técnico, Ilegível.
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