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Texto do artigo · p. 11 Helvética, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e um a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e nove traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, constituiu-se uma sociedade anónima, denominada Helvética, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Helvética, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 154, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de todas ou algumas das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Importação, exportação, distribuição e comercialização de equipamentos laboratoriais e hospitalares, seus acessórios, consumíveis e peças;
Número ou marcador · p. 12 b) Importação, exportação, distribuição e comercialização de reagentes e consumíveis para laboratórios clínicos, industriais, analíticos, forenses, alimentares, e de pesquisa;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de consultoria na área laboratorial e de saúde;
Número ou marcador · p. 12 d) Manutenção e reparação de equipamentos laboratoriais e hospitalares;
Número ou marcador · p. 12 e) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, dispor ou adquirir propriedades de todos os tipos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções estão divididas em dez mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na
Texto do artigo · p. 12 subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral, as funções de administração serão exercidas por Alexandre Eduardo Walser Fernandes, sendo o primeiro presidente deste orgão, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida Assembleia Geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 28 de Julho de 2021. — O Notário
Texto do artigo · p. 12 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Helvética, S.A.
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e um a oitenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e nove traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, constituiu-se uma sociedade anónima, denominada Helvética, S.A., que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Helvética, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 154, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: Duração
  11. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: Objecto
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização de todas ou algumas das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Importação, exportação, distribuição e comercialização de equipamentos laboratoriais e hospitalares, seus acessórios, consumíveis e peças;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Importação, exportação, distribuição e comercialização de reagentes e consumíveis para laboratórios clínicos, industriais, analíticos, forenses, alimentares, e de pesquisa;
  17. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de consultoria na área laboratorial e de saúde;
  18. Número ou marcador, página 12: d) Manutenção e reparação de equipamentos laboratoriais e hospitalares;
  19. Número ou marcador, página 12: e) Formação profissional.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, dispor ou adquirir propriedades de todos os tipos.
  21. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: Capital social
  25. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT.
  26. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções estão divididas em dez mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  27. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  28. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na
  29. Texto do artigo, página 12: subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  30. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por três administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  36. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 12: Forma de obrigar a sociedade
  39. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  41. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  42. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  44. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  47. Número ou marcador, página 12: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral, as funções de administração serão exercidas por Alexandre Eduardo Walser Fernandes, sendo o primeiro presidente deste orgão, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida Assembleia Geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  49. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 28 de Julho de 2021. — O Notário
  50. Texto do artigo, página 12: Técnico, Ilegível.
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