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Texto do artigo · p. 12 HR Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583015, uma entidade HR Solution, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Delicio Marcos Cossa, casado, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Hélder do Gildo António Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100300588502I.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de HR Solution, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida FPLM n.° 1134, rés-do-chão, bairro de Mavalane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Gestão de recursos humanos:
Número ou marcador · p. 12 b) Agenciamento de mão de obra;
Número ou marcador · p. 12 c) Contratação da mão de obra,
Número ou marcador · p. 12 d) Recrutamento e selecção;
Número ou marcador · p. 12 e) Auditoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 f) Consultoria em controle interno;
Número ou marcador · p. 12 g) Consultoria em HST.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 13 (cem mil meticais), encontrando-se total e integralmente realizado dividido entre os sócios da seguinte forma onde o senhor Delicio Marcos Cossa tem 95% das quota equivalente a 95.000,00MT do capital social e o senhor Hélder do Gildo António Cossa detém os outros 5% das quotas equivalente a 5.000,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas alternados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Senhor Delicio Marcos Cossa e do Senhor Ilisio Crescêcio Cumba.
Número ou marcador · p. 13 Três) O senhor Ilisio Crescêcio Cumba fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os senhor Delicio Marcos Cossa e do senhor Ilisio Crescêcio Cumba têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: HR Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101583015, uma entidade HR Solution, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Delicio Marcos Cossa, casado, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292886I.
  5. Texto do artigo, página 12: Segundo: Hélder do Gildo António Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100300588502I.
  6. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de HR Solution, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida FPLM n.° 1134, rés-do-chão, bairro de Mavalane.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: Objecto
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Gestão de recursos humanos:
  18. Número ou marcador, página 12: b) Agenciamento de mão de obra;
  19. Número ou marcador, página 12: c) Contratação da mão de obra,
  20. Número ou marcador, página 12: d) Recrutamento e selecção;
  21. Número ou marcador, página 12: e) Auditoria em recursos humanos;
  22. Número ou marcador, página 12: f) Consultoria em controle interno;
  23. Número ou marcador, página 12: g) Consultoria em HST.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: Capital social
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  28. Texto do artigo, página 13: (cem mil meticais), encontrando-se total e integralmente realizado dividido entre os sócios da seguinte forma onde o senhor Delicio Marcos Cossa tem 95% das quota equivalente a 95.000,00MT do capital social e o senhor Hélder do Gildo António Cossa detém os outros 5% das quotas equivalente a 5.000,00MT do capital social.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: Administração
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas alternados.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Senhor Delicio Marcos Cossa e do Senhor Ilisio Crescêcio Cumba.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) O senhor Ilisio Crescêcio Cumba fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os senhor Delicio Marcos Cossa e do senhor Ilisio Crescêcio Cumba têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, finanças, avales ou abonações.
  42. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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