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Texto do artigo · p. 13 JC-Mozambique Iniciative, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101583422, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JC-Mozambique Iniciative, Limitada constituída entre os sócios: Osvaldo José Caetano, de nacionalidade moçambicano, solteiro, de 34 anos de idade, filho de José Caetano e Rita Maria Moteriua, natural de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104275073S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Julho de 2019 e Crimildo José Caetano, de nacionalidade moçambicano, solteiro, de 27 anos de idade, filho de José Caetano e Rita Maria Moteriua, natural de Nampula, província de Nampula, portador de
Texto do artigo · p. 13 Bilhete de Identidade n.º 030102651483N, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula, aos 29 de Outubro de 2019. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de JC-Mozambique Iniciative, Limitada abreviadamente JC-Moz Iniciative, LDA, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, bairro de Mutauanha, província e cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 13 b) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 13 c) Comercio;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer inda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias a estas, basta que os sócios as pretendam, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativo não proibido pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios a cima alistados, sendo:
Número ou marcador · p. 13 a) Sócio Osvaldo José Caetano, com 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Sócio Crimildo José Caetano, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% de capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto
Texto do artigo · p. 14 social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão ou divisão de quotas através de qualquer meio permitido por lei, carece do consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota ou parte desta, devera comunicar a sociedade por inscrito, indicando o preço e as condições de pagamento. Caso o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a terceiros (estranhos) a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já exclusivamente a cargo do sócio Osvaldo José Caetano como CEO da sociedade e com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como a abertura de contas bancarias e a sua movimentação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio-gerente ou outro membro contratado pela sociedade não poderá tomar qualquer decisão sem antes comunicar de forma escrita aos sócios, sobre a decisão que se pretende tomar, de igual modo devera aguardar pelo o aval dos mesmos.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 4 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: JC-Mozambique Iniciative, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101583422, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JC-Mozambique Iniciative, Limitada constituída entre os sócios: Osvaldo José Caetano, de nacionalidade moçambicano, solteiro, de 34 anos de idade, filho de José Caetano e Rita Maria Moteriua, natural de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104275073S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Julho de 2019 e Crimildo José Caetano, de nacionalidade moçambicano, solteiro, de 27 anos de idade, filho de José Caetano e Rita Maria Moteriua, natural de Nampula, província de Nampula, portador de
  3. Texto do artigo, página 13: Bilhete de Identidade n.º 030102651483N, emitido pelo arquivo de identificação civil de Nampula, aos 29 de Outubro de 2019. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de JC-Mozambique Iniciative, Limitada abreviadamente JC-Moz Iniciative, LDA, tem a sua sede na Avenida de Trabalho, bairro de Mutauanha, província e cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Agenciamento;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Comercio;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer inda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias a estas, basta que os sócios as pretendam, podendo ainda participar em todo e qualquer acto de natureza lucrativo não proibido pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas pertencentes aos sócios a cima alistados, sendo:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Sócio Osvaldo José Caetano, com 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Sócio Crimildo José Caetano, com 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% de capital social.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto
  26. Texto do artigo, página 14: social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou divisão de quotas através de qualquer meio permitido por lei, carece do consentimento prévio da assembleia geral da sociedade, gozando estes do direito de preferência na aquisição das mesmas.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota ou parte desta, devera comunicar a sociedade por inscrito, indicando o preço e as condições de pagamento. Caso o sócio não aceitar a proposta no prazo de trinta (30) dias, esta fica disponível para ser vendida a terceiros (estranhos) a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já exclusivamente a cargo do sócio Osvaldo José Caetano como CEO da sociedade e com plenos poderes para a gestão total e completa de todo património activo e passivo, assim como a abertura de contas bancarias e a sua movimentação.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio-gerente ou outro membro contratado pela sociedade não poderá tomar qualquer decisão sem antes comunicar de forma escrita aos sócios, sobre a decisão que se pretende tomar, de igual modo devera aguardar pelo o aval dos mesmos.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  37. Texto do artigo, página 14: Nampula, 4 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
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