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Texto do artigo · p. 15 LD Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101566870, constituída no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e um, por: Lídia Daniel David, solteira, natural da cidade da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081006756654B, emitido em treze de Junho de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, portador do NUIT 101217795, Gledício Ofélio Lídia Daniel, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100009840B, emitido em dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane portador do NUIT 109487708, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação LD Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Rumbana - 3. A sociedade poderá abrir
Texto do artigo · p. 15 ou encerar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo social.
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços de bar com restauração, catering; e serviços de ornamentação; c)Montagem e reparação de computadores e rede; reparação de sistemas de rede;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de mobiliário e equipamento para escritório; informático e seus derivados, equipamento de frio;
Número ou marcador · p. 15 e) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As sociedades poderão exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 15 o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lídia Daniel David, portador do NUIT 101217795;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Gledício Ofélio Lídia Daniel, portador do NUIT 109487708.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 15 conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração gerência e a forma de obrigar)s
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Gledício Ofélio Lídia Daniel, portador do NUIT 109487708.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 15 Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se no mínimo a assinatura de um sócio (Gledício Ofélio Lídia Daniel), podendo delegar a sócia Lídia Daniel David e ou outro representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 15 trinta de Junho de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: LD Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101566870, constituída no dia vinte e nove de Junho de dois mil vinte e um, por: Lídia Daniel David, solteira, natural da cidade da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081006756654B, emitido em treze de Junho de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, portador do NUIT 101217795, Gledício Ofélio Lídia Daniel, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100009840B, emitido em dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane portador do NUIT 109487708, que se regerá entre outras pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação LD Comércio & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Rumbana - 3. A sociedade poderá abrir
  6. Texto do artigo, página 15: ou encerar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo social.
  10. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho de géneros alimentícios e produtos de higiene e limpeza;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços de bar com restauração, catering; e serviços de ornamentação; c)Montagem e reparação de computadores e rede; reparação de sistemas de rede;
  12. Número ou marcador, página 15: d) Venda de mobiliário e equipamento para escritório; informático e seus derivados, equipamento de frio;
  13. Número ou marcador, página 15: e) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) As sociedades poderão exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, particular no capital social de outras sociedades ou empresas.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  16. Texto do artigo, página 15: o mesmo objecto aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Lídia Daniel David, portador do NUIT 101217795;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a sócio Gledício Ofélio Lídia Daniel, portador do NUIT 109487708.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão
  23. Texto do artigo, página 15: conceder os suprimentos de que ela necessita, nos termos e condições fixadas por lei.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração gerência e a forma de obrigar)s
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, Gledício Ofélio Lídia Daniel, portador do NUIT 109487708.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos sócios, podendo porem, nomear sempre que necessário um mandatário com poderes para tal.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A movimentação da conta bancaria obriga-se no mínimo a assinatura de um sócio (Gledício Ofélio Lídia Daniel), podendo delegar a sócia Lídia Daniel David e ou outro representante caso necessário for por instrumento de procuração ou acta da assembleia.
  29. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  30. Texto do artigo, página 15: trinta de Junho de dois mil vinte e um. A Conservadora, Ilegível.
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