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Texto do artigo · p. 16 Lis Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 01/2021 de Assembleia Geral extraordinária datada de quatro de Agosto de dois mil vinte e um, os sócios da Lis Moçambique, S.A., com sede social sito na Avenida 24 de Julho, n.º 2.096, 6.º andar, flat 607/608, na cidade do Maputo, os membros do Conselho de Administração deliberaram a alteração da deliberaram por unanimidade a saída de Inês da Conceição Madeira Mahanjane e de Zefanias Xavier Muhate da actual composição do Conselho de Administração e a manutenção de Hélio Mahanjane, Calton da Conceição Madeira e de Sheila Stela Albertina Chalufo, como administradores da sociedade, órgão por excelência com competência para fazer a gestão da sociedade, representa-la em juízo e fora dela, que será composto pelos seguintes titulares:
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 16 a) Presidente: Hélio Mahanjane;
Texto do artigo · p. 16 b) Administrador: Calton da Conceição Madeira;
Texto do artigo · p. 16 c) Administradora: Sheila Stela Albertina Chalufo.
Texto do artigo · p. 16 Forma de obrigar a sociedade A sociedade fica obrigada pela assinatura única de Hélio Mahanjane que deverá ser sempre acompanhada do carimbo da sociedade ou pela assinatura conjunta de Hélio Mahanjane com a da Sheila Stela Albertina Chalufo ou pela assinatura conjunta de Hélio Mahanjane com a de Calton da Conceição Madeira.
Texto do artigo · p. 16 Os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com
Texto do artigo · p. 16 poderes especiais de representação, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2021. — A Notária
Texto do artigo · p. 16 Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Lis Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.º 01/2021 de Assembleia Geral extraordinária datada de quatro de Agosto de dois mil vinte e um, os sócios da Lis Moçambique, S.A., com sede social sito na Avenida 24 de Julho, n.º 2.096, 6.º andar, flat 607/608, na cidade do Maputo, os membros do Conselho de Administração deliberaram a alteração da deliberaram por unanimidade a saída de Inês da Conceição Madeira Mahanjane e de Zefanias Xavier Muhate da actual composição do Conselho de Administração e a manutenção de Hélio Mahanjane, Calton da Conceição Madeira e de Sheila Stela Albertina Chalufo, como administradores da sociedade, órgão por excelência com competência para fazer a gestão da sociedade, representa-la em juízo e fora dela, que será composto pelos seguintes titulares:
  3. Texto do artigo, página 16: Conselho de Administração:
  4. Texto do artigo, página 16: a) Presidente: Hélio Mahanjane;
  5. Texto do artigo, página 16: b) Administrador: Calton da Conceição Madeira;
  6. Texto do artigo, página 16: c) Administradora: Sheila Stela Albertina Chalufo.
  7. Texto do artigo, página 16: Forma de obrigar a sociedade A sociedade fica obrigada pela assinatura única de Hélio Mahanjane que deverá ser sempre acompanhada do carimbo da sociedade ou pela assinatura conjunta de Hélio Mahanjane com a da Sheila Stela Albertina Chalufo ou pela assinatura conjunta de Hélio Mahanjane com a de Calton da Conceição Madeira.
  8. Texto do artigo, página 16: Os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com
  9. Texto do artigo, página 16: poderes especiais de representação, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  10. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Matola, 10 de Agosto de 2021. — A Notária
  11. Texto do artigo, página 16: Técnica, Ilegível.
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