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Texto do artigo · p. 18 Mob Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101556425, uma entidade Mob Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro, maior, nacionalidade portuguesa natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00040912C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2020, válido ate 3 de Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 18 Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta o nome de Mob Project – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 1844, résdo-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer actividades:
Texto do artigo · p. 18 Venda de mobiliário para casa, escritórios e diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único António Miguel Soeiro Balaeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Aumento capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente , passa desde já a cargo do sócio único António Miguel Soeiro Balaeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos da empresa.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente , poderão ser assinado por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio único quando assim entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mob Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101556425, uma entidade Mob Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: António Miguel Soeiro Balaeiro, solteiro, maior, nacionalidade portuguesa natural de Torres Novas, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1844, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00040912C, emitido pela Migração da Cidade de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2020, válido ate 3 de Dezembro de 2021.
  5. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 18: Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta o nome de Mob Project – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 1844, résdo-chão, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer actividades:
  15. Texto do artigo, página 18: Venda de mobiliário para casa, escritórios e diversos.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  17. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 18: Capital social
  22. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único António Miguel Soeiro Balaeiro.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 18: Aumento capital
  25. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 18: Administração
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente , passa desde já a cargo do sócio único António Miguel Soeiro Balaeiro.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos da empresa.
  32. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente , poderão ser assinado por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio único quando assim entender.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  44. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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