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Texto do artigo · p. 19 Nhamoneque Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589668, uma entidade Nhamoneque Consultores e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Estevão Chamuce Cuambe, casado sob regime de comunhão geral de bens com Leontina Constantino Nhantumbo, natural de Zavala, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233949 F, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil Dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Romildo Rodrigues Nhamoneque, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100624502P, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e vinte , pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constituem
Texto do artigo · p. 19 entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que por reger-se-à pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Nhamoneque Consultores e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral da sociedade poderà decidir a mudança da sede social bem como abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representaçao social, onde e quando julgar convieniente, desde que obtenha as necessárias autorizaes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de servios de contabilidade, auditoria, consultorias e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços,a promoção e gestão de empreendimentos nesta área e a formação geral e técnica especializada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da da assembleia geral, exercer outras actividadesde serviços e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei,ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo á soma das seguintes quotas;
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao senhor Estevão Chamuce Cuambe;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao senhor Romildo Rodrigues Nhamoneque.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não haverà prestações suplementares de capital, mas os scios poderão prestar à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 É livremente permitida a cessão de quotas entre sócios e para descendentes seus, mas a terceiros depende do consentimento dos socios e estes gozarão do direito da preferência relativamente a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem os seguintes órgãos socias:
Número ou marcador · p. 19 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) A administração dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral dos sócios
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios, por sua livre iniciativa, por simples carta com antecedência minima de dez dias ùteis e com acusado de recepção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É permitida a representação de sócios na assembleia geral,munidos de procuração notarial e com poderes definidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral reunir-se á ordinariamente,uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercicio e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) será da competência da assembleia geral definir se os administradores serão ou não remunerados, bem como deliberar para a atribuição de uma eventual bonus ou gratificação aos administradores e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos três administradores, que correspondem os socios fundadores,nomeadamente: Rodrigues Mrio, Estevão Chamuce Cuambe e Romildo Rodrigues Nhamoneque.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos,tanto nas aberturas de contas bancarias, assinaturas e endossos de cheques,por duas assinaturas de administradores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de administrar a pessoas estranhas,desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito,definindo os poderes, limites e competências.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para simples correspondência qualquer funcionario senior pode assinar.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor fianças e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito ou inabilitado, os quais nomearão umentre si quem a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Aos lucros líquidos dedur'se 'à cinco por cento para reserva legal, o remanescente serà aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve'se só nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular'se'à pelas disposições aplicàveis e em vigor na Repùblica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Nhamoneque Consultores e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589668, uma entidade Nhamoneque Consultores e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Estevão Chamuce Cuambe, casado sob regime de comunhão geral de bens com Leontina Constantino Nhantumbo, natural de Zavala, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233949 F, emitido aos vinte e oito de Junho de dois mil Dezanove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Romildo Rodrigues Nhamoneque, solteiro, maior, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100624502P, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e vinte , pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constituem
  5. Texto do artigo, página 19: entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que por reger-se-à pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação social
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Nhamoneque Consultores e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Sede social
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral da sociedade poderà decidir a mudança da sede social bem como abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representaçao social, onde e quando julgar convieniente, desde que obtenha as necessárias autorizaes.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: Duração
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de constituição.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de servios de contabilidade, auditoria, consultorias e assistência técnica;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços,a promoção e gestão de empreendimentos nesta área e a formação geral e técnica especializada.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da da assembleia geral, exercer outras actividadesde serviços e/ou comerciais dentro dos limites estabelecidos por lei,ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: Capital social
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo á soma das seguintes quotas;
  25. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao senhor Estevão Chamuce Cuambe;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencentes ao senhor Romildo Rodrigues Nhamoneque.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Não haverà prestações suplementares de capital, mas os scios poderão prestar à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 19: É livremente permitida a cessão de quotas entre sócios e para descendentes seus, mas a terceiros depende do consentimento dos socios e estes gozarão do direito da preferência relativamente a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem os seguintes órgãos socias:
  34. Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral dos sócios;
  35. Número ou marcador, página 19: b) A administração dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral dos sócios
  38. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios, por sua livre iniciativa, por simples carta com antecedência minima de dez dias ùteis e com acusado de recepção.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) É permitida a representação de sócios na assembleia geral,munidos de procuração notarial e com poderes definidos.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral reunir-se á ordinariamente,uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercicio e para deliberar sobre outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  41. Número ou marcador, página 19: Quatro) será da competência da assembleia geral definir se os administradores serão ou não remunerados, bem como deliberar para a atribuição de uma eventual bonus ou gratificação aos administradores e/ou mandatários.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  44. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos três administradores, que correspondem os socios fundadores,nomeadamente: Rodrigues Mrio, Estevão Chamuce Cuambe e Romildo Rodrigues Nhamoneque.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos seus actos,tanto nas aberturas de contas bancarias, assinaturas e endossos de cheques,por duas assinaturas de administradores.
  46. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de administrar a pessoas estranhas,desde que outorguem a respectiva procuração a esse respeito,definindo os poderes, limites e competências.
  47. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para simples correspondência qualquer funcionario senior pode assinar.
  48. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor fianças e abonações e outros semelhantes.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  51. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito ou inabilitado, os quais nomearão umentre si quem a todos representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
  54. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Aos lucros líquidos dedur'se 'à cinco por cento para reserva legal, o remanescente serà aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  58. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve'se só nos casos previstos na lei.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  61. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular'se'à pelas disposições aplicàveis e em vigor na Repùblica de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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