Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Nyhr Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101587312, uma entidade denominada Nyhr Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Sália Fátima dos Santos Youssef, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055599M, emitido aos 25 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com uma única sócia, passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a seguinte
Texto do artigo · p. 21 denominação: Nyhr Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede, em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 714, podendo mediante simples deliberação da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGOTERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços na área de formação de pessoal em culinária, contratação e aluguer do mesmo pessoal; b)Actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria em áreas afins; d)Exercício de actividades de consultoria e assistência técnica em matéria de investimentos sociais e comunitários de pequena, média e grande dimensão;
Número ou marcador · p. 21 e) Assessoria e management em criação de projectos para restauração;
Número ou marcador · p. 21 f) Aluguer de espaço e equipamento dedicado à realização de eventos;
Número ou marcador · p. 21 g) Venda, reparação de acessórios de informática e consumíveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da única sócia exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) corresponde à soma de uma e única quota, pertecente à sócia única Sália Fátima dos Santos Youssef .
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital social e prestação de serviços)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
Texto do artigo · p. 21 subscrição, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por Sália Fátima dos Santos Youssef, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada pela administradora para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 21 a)Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise pelo administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nyhr Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101587312, uma entidade denominada Nyhr Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Sália Fátima dos Santos Youssef, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100055599M, emitido aos 25 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com uma única sócia, passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Tipo de firma e duração)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a seguinte
  7. Texto do artigo, página 21: denominação: Nyhr Investmentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede, em Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 714, podendo mediante simples deliberação da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGOTERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços na área de formação de pessoal em culinária, contratação e aluguer do mesmo pessoal; b)Actividade de importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria em áreas afins; d)Exercício de actividades de consultoria e assistência técnica em matéria de investimentos sociais e comunitários de pequena, média e grande dimensão;
  17. Número ou marcador, página 21: e) Assessoria e management em criação de projectos para restauração;
  18. Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de espaço e equipamento dedicado à realização de eventos;
  19. Número ou marcador, página 21: g) Venda, reparação de acessórios de informática e consumíveis.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da única sócia exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) corresponde à soma de uma e única quota, pertecente à sócia única Sália Fátima dos Santos Youssef .
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social e prestação de serviços)
  26. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
  27. Texto do artigo, página 21: subscrição, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, por Sália Fátima dos Santos Youssef, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada pela administradora para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Amortização da quota)
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  35. Texto do artigo, página 21: a)Quando qualquer quota por penhorada, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sexto.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de conta)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a analise pelo administrador.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
  43. Texto do artigo, página 21: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, a parte restante dos lucros sera aplicada conforme deliberação da sócia única.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicacar-se-ão as disposições legais em vigor.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.