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Texto do artigo · p. 2 Acácia Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579484, uma entidade denominada Acácia Real Estate, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Kurauone Ngirande, casado com Tendai Ngirande sob regime de comunhão geral de bens, natural de Goromonzi, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN379903, emitido em Registar GeneralHarare aos 29 de Agosto de 2017, válido até 28 de Agosto de 2027, residente na província de Manica, distrito de Sussundenga, bairro Nhamazara, n.º 316;
Texto do artigo · p. 2 Tendai Ngirande, casada com Kurauone Ngirande sob regime de comunhão geral de bens natural de Mazowe, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º FN795959, emitido em Registar GeneralHarare, aos 22 de Novembro de 2018, válido até 21 de Novembro de 2028, residente na província de Manica, distrito de Sussundenga, bairro Nhamazara, n.º 316;
Texto do artigo · p. 2 Michael Tinashe Ngirande, natural de Mazowe, de nacionalidade zimbabwiana, portador de Passaporte n.° FN701100, emitido em Registar General-Harare aos 27 de Julho de 2018, válido até 26 de Julho de 2028, residente na província de Manica, distrito de Sussundenga, bairro Nhamazara, n.º 316. Constituem entre si: Uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Acácia Real Estate, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1º andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Investimentos imobiliários, execução, coordenação de equipes de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 b) Intermediação de venda ou locação de imóveis, bem como proceder a administração de imóveis locados, actividade de engenharia e técnicas afins, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 2 c) Financiamentos para a compra e construção de imóveis, gestão de projetos;
Número ou marcador · p. 2 d) Comércio por grosso e por retalho com inportação e exportação de
Texto do artigo · p. 2 material de construção e de outros produtos n.e;
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 2 a) Kurauone Ngirande, detentor de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital;
Número ou marcador · p. 2 b) Tentai Ngirande, detentora de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital;
Número ou marcador · p. 2 c) Michael Tinashe Ngirande, detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. O aumento será realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas ou mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Gerência
Texto do artigo · p. 3 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Kurauone Ngirande, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 3 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Acácia Real Estate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101579484, uma entidade denominada Acácia Real Estate, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Kurauone Ngirande, casado com Tendai Ngirande sob regime de comunhão geral de bens, natural de Goromonzi, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º FN379903, emitido em Registar GeneralHarare aos 29 de Agosto de 2017, válido até 28 de Agosto de 2027, residente na província de Manica, distrito de Sussundenga, bairro Nhamazara, n.º 316;
  5. Texto do artigo, página 2: Tendai Ngirande, casada com Kurauone Ngirande sob regime de comunhão geral de bens natural de Mazowe, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º FN795959, emitido em Registar GeneralHarare, aos 22 de Novembro de 2018, válido até 21 de Novembro de 2028, residente na província de Manica, distrito de Sussundenga, bairro Nhamazara, n.º 316;
  6. Texto do artigo, página 2: Michael Tinashe Ngirande, natural de Mazowe, de nacionalidade zimbabwiana, portador de Passaporte n.° FN701100, emitido em Registar General-Harare aos 27 de Julho de 2018, válido até 26 de Julho de 2028, residente na província de Manica, distrito de Sussundenga, bairro Nhamazara, n.º 316. Constituem entre si: Uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Acácia Real Estate, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho Chi Min, n.º 241, 1º andar, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: Duração
  13. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Investimentos imobiliários, execução, coordenação de equipes de trabalho;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Intermediação de venda ou locação de imóveis, bem como proceder a administração de imóveis locados, actividade de engenharia e técnicas afins, contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Financiamentos para a compra e construção de imóveis, gestão de projetos;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Comércio por grosso e por retalho com inportação e exportação de
  21. Texto do artigo, página 2: material de construção e de outros produtos n.e;
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 2: Do capital social
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 2: Capital social
  27. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em cinco quotas assim destribuidas:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Kurauone Ngirande, detentor de uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital;
  29. Número ou marcador, página 2: b) Tentai Ngirande, detentora de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% do capital;
  30. Número ou marcador, página 2: c) Michael Tinashe Ngirande, detentor de uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2.5% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto. O aumento será realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas ou mediante a admissão de novos sócios.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 3: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  39. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  40. Texto do artigo, página 3: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 3: Gerência
  43. Texto do artigo, página 3: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Kurauone Ngirande, que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  55. Texto do artigo, página 3: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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