Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 SAFOM - Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade, SAFOM - Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100538083, os sócios da sociedade em epígrafe em que foi decidida a alteração do objecto social, tendo sido por consequência, alterado o artigo terceiro, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, transporte e logística de bens e serviços, importação e exportação de bens e serviços, prestação de qualquer tipo de serviço, incluindo a consultoria e assessoria, a importação e a venda a grosso
Texto do artigo · p. 25 de produtos e de equipamento médico, hospitalar e farmacêutico, de todo tipo de medicamentos incluindo o material ortopédico, bens ou produtos de consumo para pessoal médico e para-médico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Agenciamento e representação comercial, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directa ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida. Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: SAFOM - Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade, SAFOM - Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100538083, os sócios da sociedade em epígrafe em que foi decidida a alteração do objecto social, tendo sido por consequência, alterado o artigo terceiro, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  3. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, transporte e logística de bens e serviços, importação e exportação de bens e serviços, prestação de qualquer tipo de serviço, incluindo a consultoria e assessoria, a importação e a venda a grosso
  7. Texto do artigo, página 25: de produtos e de equipamento médico, hospitalar e farmacêutico, de todo tipo de medicamentos incluindo o material ortopédico, bens ou produtos de consumo para pessoal médico e para-médico.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) Agenciamento e representação comercial, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directa ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas.
  9. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  10. Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida. Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  11. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.