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- Texto do artigo, página 25: SAFOM - Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade, SAFOM - Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100538083, os sócios da sociedade em epígrafe em que foi decidida a alteração do objecto social, tendo sido por consequência, alterado o artigo terceiro, que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Texto do artigo, página 25: ..............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, transporte e logística de bens e serviços, importação e exportação de bens e serviços, prestação de qualquer tipo de serviço, incluindo a consultoria e assessoria, a importação e a venda a grosso
- Texto do artigo, página 25: de produtos e de equipamento médico, hospitalar e farmacêutico, de todo tipo de medicamentos incluindo o material ortopédico, bens ou produtos de consumo para pessoal médico e para-médico.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Agenciamento e representação comercial, importação e exportação de todas as classes de produtos e serviços directa ou indirectamente ligados aos meios e actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida. Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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