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- Texto do artigo, página 26: Trans-Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais da Maxixe a sociedade supra mencionada sob NUEL 101586839, constituída no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e um, por: Lourenço Francisco Matsinhe, casado com Sara Manuel Matsinhe, em comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101111783C, de dezasseis de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane.
- Texto do artigo, página 26: Sarmento Francisco Matsinhe, casado com Gilda Júlio Sitio, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Muelé um, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101767392Q, de sete de Agosta de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação TransAuto, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Chalambe-2, ao longo da Estrada do Aeroporto, n.º 242, cidade de Inhambane, podendo abrir
- Texto do artigo, página 26: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de aluguer de viaturas, com predominância para:
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de transporte de turistas;
- Número ou marcador, página 26: c) Aluguer de viaturas e de transporte de mercadoria;
- Número ou marcador, página 26: d) Instalação de oficina para prestação de diversos serviços e aluguer de diversos equipamentos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.040.000,00MT (um milhão e quarenta mil meticais) corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e vinte e quatro mil meticais (624.000,00MT), representativa de sessenta por cento (60%) do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Francisco Matsinhe; e
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e dezasseis mil meticais (416.000,00MT), representativa de quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Sarmento Francisco Matsinhe.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante estabeleçam em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo senhor Francisco Lourenço Francisco que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade fica obrigada mediante
- Texto do artigo, página 27: a assinatura do gerente ou de seu mandatário. Está conforme. Conservatória dos Registos da Maxixe, 4 de
- Texto do artigo, página 27: Agosto de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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