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Texto do artigo · p. 31 Unpack Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588858, uma entidade denominada Unpack Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Ricardo Achiles da Silva Rangel, maior, casada, em regime de bens adquiridos, com o senhora Anneth Michela do Rosário Grispos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100099875Q, emitido ao 20 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento B, na Avenida Emília Daússe, 305, 2ª, cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Sérgio Frenk Mussica Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11302269865P, emitido ao 26 de Dezembro de 2018, pelo arquivo de identificação civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 53, cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Suneide Ismael Daudo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Passaporte n.º 15AL74709, emitido ao 14 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no bairro Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 9ª, flat 20, cidade da Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Unpack Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 305, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria em informática; b)Gestão e desenvolvimento de software; c)Montagem e manutenção de sistema de comunicação e informática;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços em venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 e) Gestão de redes;
Número ou marcador · p. 31 f) Tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% de capital social pertencente ao sócio Sérgio Frenk Mussica Júnior;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% de capital social que pertencente ao sócio Ricardo Achiles da Silva Rangel;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% de capital social que pertencente ao sócio Suneide Ismael Daudo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores
Texto do artigo · p. 31 Suneide Ismael Daudo, Ricardo Achiles da Silva Rangel e Sérgio Frenk Mussica Júnior desde já nomeados administradores,
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Unpack Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588858, uma entidade denominada Unpack Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Ricardo Achiles da Silva Rangel, maior, casada, em regime de bens adquiridos, com o senhora Anneth Michela do Rosário Grispos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100099875Q, emitido ao 20 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento B, na Avenida Emília Daússe, 305, 2ª, cidade da Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: Sérgio Frenk Mussica Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11302269865P, emitido ao 26 de Dezembro de 2018, pelo arquivo de identificação civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 53, cidade da Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 31: Suneide Ismael Daudo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Passaporte n.º 15AL74709, emitido ao 14 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no bairro Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 9ª, flat 20, cidade da Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Unpack Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 305, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria em informática; b)Gestão e desenvolvimento de software; c)Montagem e manutenção de sistema de comunicação e informática;
  14. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços em venda de material de escritório;
  15. Número ou marcador, página 31: e) Gestão de redes;
  16. Número ou marcador, página 31: f) Tecnologias de informação.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a três quotas desiguais:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% de capital social pertencente ao sócio Sérgio Frenk Mussica Júnior;
  22. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% de capital social que pertencente ao sócio Ricardo Achiles da Silva Rangel;
  23. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% de capital social que pertencente ao sócio Suneide Ismael Daudo.
  24. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  25. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores
  29. Texto do artigo, página 31: Suneide Ismael Daudo, Ricardo Achiles da Silva Rangel e Sérgio Frenk Mussica Júnior desde já nomeados administradores,
  30. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
  31. Número ou marcador, página 31: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  32. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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