Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Unpack Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588858, uma entidade denominada Unpack Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Ricardo Achiles da Silva Rangel, maior, casada, em regime de bens adquiridos, com o senhora Anneth Michela do Rosário Grispos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100099875Q, emitido ao 20 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento B, na Avenida Emília Daússe, 305, 2ª, cidade da Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Sérgio Frenk Mussica Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 11302269865P, emitido ao 26 de Dezembro de 2018, pelo arquivo de identificação civil de Maputo, residente no bairro Polana Caniço A, quarteirão 39, casa n.º 53, cidade da Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Suneide Ismael Daudo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Passaporte n.º 15AL74709, emitido ao 14 de Fevereiro de 2018, pelo Serviço de Migração de Maputo, residente no bairro Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 3486, 9ª, flat 20, cidade da Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Unpack Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 305, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 31: a) Consultoria em informática; b)Gestão e desenvolvimento de software; c)Montagem e manutenção de sistema de comunicação e informática;
- Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços em venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 31: e) Gestão de redes;
- Número ou marcador, página 31: f) Tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) corresponde a três quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% de capital social pertencente ao sócio Sérgio Frenk Mussica Júnior;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% de capital social que pertencente ao sócio Ricardo Achiles da Silva Rangel;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% de capital social que pertencente ao sócio Suneide Ismael Daudo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelos sócios os senhores
- Texto do artigo, página 31: Suneide Ismael Daudo, Ricardo Achiles da Silva Rangel e Sérgio Frenk Mussica Júnior desde já nomeados administradores,
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
- Texto do artigo, página 31: .....................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.