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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AZ Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589757, uma entidade AZ Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Abdul Latif Mamade Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100233946I, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 3: Mahomed Zumir Satar Mussa, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100417162P, emitido em Nampula. aos vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AZ Comercial, Limitada com sede na esquina da rua da Unidade, em Nampula, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: Que a sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 3: b) Importação, exportação, distribuição e comercialização de tecidos, confecções e vestuários;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação, exportação, distribuição e comercialização de artigos para livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritorio, material de desenho e pintura, material escolar;
- Número ou marcador, página 3: d) Importação, exportação, distribuição e comercialização de mobiliário para escritório, máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares;
- Número ou marcador, página 3: e) Importação, exportação, distribuição e comercialização de equipamento informático seus pertences e peças separadas;
- Número ou marcador, página 3: f) Importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 3: g) Comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: h) Venda e aluguer de todo tipo de maquinas e equipamentos para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel, agrícola;
- Número ou marcador, página 3: i) Comercialização de todo tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 3: j) Importação e exportação de diversos equipamentos e máquinas para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel, agrícola e outros materiais relacionados com desenvolvimento da sua actividade;
- Número ou marcador, página 3: k) Venda de peça e acessórios para todo tipo de maquinas e equipamentos para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel e agrícola; l)Comércio com importação e exportação de combustíveis líquidos e gasosos, óleos minerais e lubrificantes para o território nacional e exterior;
- Número ou marcador, página 3: m) Venda de pecas e acessórios para veículos automóveis, bem como pneus e câmaras de ar;
- Número ou marcador, página 3: n) Exploração de actividade mecânica auto e electrónica;
- Número ou marcador, página 3: o) Prestação de serviços de lavagem e limpeza de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 3: p) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
- Número ou marcador, página 3: q) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
- Número ou marcador, página 3: r) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 3: s) Gestão de recursos financeiros;
- Número ou marcador, página 3: t) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
- Número ou marcador, página 3: u) Compra e venda com importação e exportação de bens e equipamentos e produtos para patrimónios pessoais e terceiros;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente
- Texto do artigo, página 4: autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Mahomed Zumir Satar Mussa, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Mahomed Zumir Satar Mussa que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
- Texto do artigo, página 4: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se
- Texto do artigo, página 4: fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 4: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 4: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 4: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 4: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 4: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 4: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 4: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Único) Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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