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Texto do artigo · p. 3 AZ Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589757, uma entidade AZ Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Abdul Latif Mamade Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100233946I, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 3 Mahomed Zumir Satar Mussa, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100417162P, emitido em Nampula. aos vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de AZ Comercial, Limitada com sede na esquina da rua da Unidade, em Nampula, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Texto do artigo · p. 3 Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 3 b) Importação, exportação, distribuição e comercialização de tecidos, confecções e vestuários;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação, exportação, distribuição e comercialização de artigos para livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritorio, material de desenho e pintura, material escolar;
Número ou marcador · p. 3 d) Importação, exportação, distribuição e comercialização de mobiliário para escritório, máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares;
Número ou marcador · p. 3 e) Importação, exportação, distribuição e comercialização de equipamento informático seus pertences e peças separadas;
Número ou marcador · p. 3 f) Importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 3 g) Comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 h) Venda e aluguer de todo tipo de maquinas e equipamentos para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel, agrícola;
Número ou marcador · p. 3 i) Comercialização de todo tipo de material de construção;
Número ou marcador · p. 3 j) Importação e exportação de diversos equipamentos e máquinas para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel, agrícola e outros materiais relacionados com desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 3 k) Venda de peça e acessórios para todo tipo de maquinas e equipamentos para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel e agrícola; l)Comércio com importação e exportação de combustíveis líquidos e gasosos, óleos minerais e lubrificantes para o território nacional e exterior;
Número ou marcador · p. 3 m) Venda de pecas e acessórios para veículos automóveis, bem como pneus e câmaras de ar;
Número ou marcador · p. 3 n) Exploração de actividade mecânica auto e electrónica;
Número ou marcador · p. 3 o) Prestação de serviços de lavagem e limpeza de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 3 p) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 3 q) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 3 r) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 3 s) Gestão de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 3 t) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 3 u) Compra e venda com importação e exportação de bens e equipamentos e produtos para patrimónios pessoais e terceiros;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente
Texto do artigo · p. 4 autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Mahomed Zumir Satar Mussa, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Mahomed Zumir Satar Mussa que são desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 4 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se
Texto do artigo · p. 4 fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 4 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 4 c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 4 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 4 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 4 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 4 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 4 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 4 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Único) Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AZ Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101589757, uma entidade AZ Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Abdul Latif Mamade Mussa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100233946I, emitido em Maputo, aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis;
  4. Texto do artigo, página 3: Mahomed Zumir Satar Mussa, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 030100417162P, emitido em Nampula. aos vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte.
  5. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AZ Comercial, Limitada com sede na esquina da rua da Unidade, em Nampula, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: Duração
  11. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: Objecto
  14. Texto do artigo, página 3: Que a sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 3: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos alimentares;
  16. Número ou marcador, página 3: b) Importação, exportação, distribuição e comercialização de tecidos, confecções e vestuários;
  17. Número ou marcador, página 3: c) Importação, exportação, distribuição e comercialização de artigos para livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritorio, material de desenho e pintura, material escolar;
  18. Número ou marcador, página 3: d) Importação, exportação, distribuição e comercialização de mobiliário para escritório, máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares;
  19. Número ou marcador, página 3: e) Importação, exportação, distribuição e comercialização de equipamento informático seus pertences e peças separadas;
  20. Número ou marcador, página 3: f) Importação, exportação, distribuição e comercialização de produtos diversos;
  21. Número ou marcador, página 3: g) Comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 3: h) Venda e aluguer de todo tipo de maquinas e equipamentos para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel, agrícola;
  23. Número ou marcador, página 3: i) Comercialização de todo tipo de material de construção;
  24. Número ou marcador, página 3: j) Importação e exportação de diversos equipamentos e máquinas para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel, agrícola e outros materiais relacionados com desenvolvimento da sua actividade;
  25. Número ou marcador, página 3: k) Venda de peça e acessórios para todo tipo de maquinas e equipamentos para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel e agrícola; l)Comércio com importação e exportação de combustíveis líquidos e gasosos, óleos minerais e lubrificantes para o território nacional e exterior;
  26. Número ou marcador, página 3: m) Venda de pecas e acessórios para veículos automóveis, bem como pneus e câmaras de ar;
  27. Número ou marcador, página 3: n) Exploração de actividade mecânica auto e electrónica;
  28. Número ou marcador, página 3: o) Prestação de serviços de lavagem e limpeza de veículos automóveis;
  29. Número ou marcador, página 3: p) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  30. Número ou marcador, página 3: q) Prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  31. Número ou marcador, página 3: r) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  32. Número ou marcador, página 3: s) Gestão de recursos financeiros;
  33. Número ou marcador, página 3: t) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  34. Número ou marcador, página 3: u) Compra e venda com importação e exportação de bens e equipamentos e produtos para patrimónios pessoais e terceiros;
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente
  36. Texto do artigo, página 4: autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 4: Capital
  39. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  40. Número ou marcador, página 4: a) Abdul Latif Mamade Mussa, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 4: b) Mahomed Zumir Satar Mussa, titular de uma quota no valor de cinquenta mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 4: Administração
  44. Número ou marcador, página 4: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Abdul Latif Mamade Mussa e Mahomed Zumir Satar Mussa que são desde já nomeados administradores.
  45. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  46. Número ou marcador, página 4: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  50. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  52. Texto do artigo, página 4: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se
  53. Texto do artigo, página 4: fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  54. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  55. Número ou marcador, página 4: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  58. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  59. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  60. Número ou marcador, página 4: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  61. Número ou marcador, página 4: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 4: Morte ou incapacidade
  64. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  68. Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil; b)Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  69. Número ou marcador, página 4: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 4: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  71. Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 4: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  73. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
  76. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  77. Texto do artigo, página 4: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 4: Distribuição de dividendos
  80. Texto do artigo, página 4: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  81. Número ou marcador, página 4: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  82. Número ou marcador, página 4: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  83. Número ou marcador, página 4: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 4: Prestação de capital
  86. Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  89. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  90. Número ou marcador, página 4: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  93. Texto do artigo, página 4: Único) Em todos os casos omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Agosto de 2021. O Técnico, Ilegível.
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