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Texto do artigo · p. 5 Companhia de Zembe, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e vinte, lavrada das folhas 138 à 150 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2021, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes treze accionistas que nos termos do Código Comercial, pela presente escritura de sociedade, constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Firma)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a designação de Companhia de Zembe, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede produtiva ou fabril no Posto Administrativo de Zembe, distrito de Macate, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 5 b) Comercialização de insumos de excedentes agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 c) Consultoria e assessorias afins.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda:
Número ou marcador · p. 5 a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) representado por 20.000 (vinte mil) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas: - Uma de valor nominal de 1.560.000,00MT, (equivalente a 15.600 acções),
Texto do artigo · p. 5 o correspondente a 78% do capital social, seis de valores nominais de 40.000,00MT, cada uma (equivalente a 400 acções cada uma), o correspondente a 2% do capital social, cinco de valores nominais de 20.000,00MT, cada uma (equivalente a 200 acções cada
Texto do artigo · p. 6 uma), o corresponde a 1% e uma última de 100.000,00MT (equivalente a 1000 acções), o correspondente a 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão nos casos legalmente previstos ou amortização mediante deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Administração; e c)O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 6 ................................................................
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos
Texto do artigo · p. 6 em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura;
Texto do artigo · p. 6 b)Pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 6 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Abril
Texto do artigo · p. 6 de 2021. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Companhia de Zembe, S.A.
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e vinte, lavrada das folhas 138 à 150 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2021, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes treze accionistas que nos termos do Código Comercial, pela presente escritura de sociedade, constituem entre si uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a designação de Companhia de Zembe, S.A., e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede produtiva ou fabril no Posto Administrativo de Zembe, distrito de Macate, província de Manica.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Agro-pecuária;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Comercialização de insumos de excedentes agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Consultoria e assessorias afins.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá ainda:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) representado por 20.000 (vinte mil) acções, nominativas e escriturais, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas: - Uma de valor nominal de 1.560.000,00MT, (equivalente a 15.600 acções),
  27. Texto do artigo, página 5: o correspondente a 78% do capital social, seis de valores nominais de 40.000,00MT, cada uma (equivalente a 400 acções cada uma), o correspondente a 2% do capital social, cinco de valores nominais de 20.000,00MT, cada uma (equivalente a 200 acções cada
  28. Texto do artigo, página 6: uma), o corresponde a 1% e uma última de 100.000,00MT (equivalente a 1000 acções), o correspondente a 5% do capital social.
  29. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão nos casos legalmente previstos ou amortização mediante deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
  35. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  36. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 6: São órgãos da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Administração; e c)O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  43. Texto do artigo, página 6: ................................................................
  44. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da administração
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  46. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um administrador único ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  48. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá voto de qualidade.
  49. Número ou marcador, página 6: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade obriga-se:
  53. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, salvo nos casos
  54. Texto do artigo, página 6: em que for nomeado administrador único, em que bastará a sua assinatura;
  55. Texto do artigo, página 6: b)Pela assinatura de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  56. Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  57. Número ou marcador, página 6: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho Fiscal indicará o respectivo presidente.
  62. Número ou marcador, página 6: Três) Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  63. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal e o Fiscal Único são eleitos na Assembleia Geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  64. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  65. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  67. Texto do artigo, página 6: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  68. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Abril
  69. Texto do artigo, página 6: de 2021. — O Notário, Ilegível.
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